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2174 I SÉRIE - NÚMERO 52

Será um mistério, e o Sr. Secretário de Estado, que invocou a questão, estará em melhores condições de esclarecer!
Em todo o caso, foi usada cinco vezes, Sr. Ministro, e todas as cinco vezes teria sido possível vir à Assembleia da República, com um debate por vezes sucinto e económico, obter autorização sem nenhuma violência institucional.
Mas o mais grave, e concluo, é que a política criminal do Governo é desconhecida. Ora o Código Penal é posto em questão como sendo o maior responsável pelos desmandos e pelo incremento da criminalidade que são, aliás, muito demagogicamente debatidos e estão ao serviço de certas campanhas de intoxicação; ora é dito que o Código Penal carece de umas pequenas alterações, alterações essas, que não se sabe quais são. Ao que julgamos, a Comissão que as está a trabalhar não divulga coisa alguma dos seus trabalhos. De resto, isso é competência da Assembleia da República, e de mais nenhuma entidade. Há um divórcio ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça favor de concluir.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, há um divórcio profundo entre a gestão da política criminal e a Assembleia da República.
Estas autorizações, como violência institucional que são, aprofundam esse divórcio e são um atentado bastante chocante às prerrogativas normais da Assembleia da República. Gostava também de saber o que é que pensa sobre estas matérias, Sr. Ministro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Ministro da Justiça, gostaria também de lhe colocar algumas questões.
Em primeiro lugar, devo dizer que fui daquelas pessoas em Portugal que sublinharam o passo em frente que significou a autonomia do ilícito de mera ordenação. Aliás, o mérito não é grande, visto que muito mais gente o fez. Fê-lo, e muito bem, por exemplo, o actual Ministro da Justiça.
Sendo assim, pergunto-lhe directamente como é que se compreende que o Governo venha pedir à Assembleia da República uma autorização para, durante meses, criar um número indeterminado de contravenções.
Recordo um penalista conhecido, o professor Figueiredo Dias, que escrevia existir uma essencial condição no nosso Direito Penal: a de que o legislador futuro «não criasse nem mais uma contravenção». Foi a p. 326 das Jornadas de Direito Criminal. Mas o Governo vem-nos pedir uma autorização para criar mais contravenções!!...
A segunda questão tem a ver com o problema do direito económico. É a criminalização do direito económico que está em causa. Pergunto: não corresponderá isso também a um arrepio das modernas tendências do direito económico? Não será esse um campo especial em que se verifica que, precisamente, o regime das coimas se revela mais eficaz, mais directamente aplicável, inclusivamente mais susceptível de determinar uma acção preventiva sobre a criminalidade económica?
Em terceiro lugar, gostaria de saber como é que se compatibiliza essa política criminal, que desconhecemos, que fala sucessivas vezes na alteração do Código Penal sem nos dizer onde, como e porquê, com o sentido profundo de uma autorização legislativa que, no fundo, corresponde não ao conceito de um governo desarmado que aqui nos foi posto pelo anterior titular da pasta, mas de um governo que pretende introduzir casuísticamente penas de prisão no ordenamento jurídico português? Como é que tudo isto se compatibiliza com o regime constitucional que quis, precisamente, distinguir a actividade da Assembleia da República e a do Governo nesta matéria?

Os Srs. Vilhena de Carvalho (ASDI) e José Magalhães (PCP): - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente José Vitorino.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Roque Lino.

O Sr. Roque Lino (PS): - Sr. Ministro da Justiça, embora deva confessar a V. Ex.ª e a esta Assembleia que as questões que vou colocar-lhe foram já abordadas por outros deputados, não queria perder a oportunidade de, aproveitando a sua vinda a este Parlamento, dar-lhe as boas-vindas. Isto porque V. Ex.ª não só é um homem que tem um grande prestígio profissional - e devo dizer que tenho por si o maior respeito e a maior admiração -, mas também porque, como antigo Ministro da Justiça, e ainda como nosso par na Ordem dos Advogados onde já foi bastonário, nos dá a garantia de que, durante o mandato como Ministro da Justiça, V. Ex.ª irá certamente procurar resolver, de uma forma mais expedita, as questões que hoje se colocam à justiça em Portugal. Aliás, a justiça bem precisa de ser tratada de uma forma mais expedita, porque ela nem sempre vai bem em Portugal.
Penso mesmo que não será com a multiplicação de medidas de natureza repressiva que a justiça em Portugal poderá conhecer melhores dias. E digo isto porque ao visitarmos as cadeias do País verificamos que elas estão cheias de delinquentes, uns já condenados com trânsito em julgado e outros ainda a aguardar julgamento na situação de prisão preventiva. Ora, estas situações são dramáticas. Aliás, devo dizer que ainda no outro dia, deslocando-me à Cadeia de Pinheiro da Cruz, tive oportunidade de verificar isso mesmo.
Nesse sentido, coloca-se a questão de saber se já temos ou não leis preventivas para os diversos ilícitos criminais e contravencionais, ou se, pelo contrário, existem razões de outra índole, de outra natureza, designadamente de raiz económico-social, que levam as pessoas a encherem as cadeias do País. Porém, talvez o problema não seja tanto o de definir novos ilícitos criminais e novos ilícitos contravencionais, mas sim o de, aproveitando todo o corpo legislativo que já existe, saber aproveitá-lo, aplicá-lo e, através dele, fixar as penas que correspondem a essas situações ilícitas.
No entanto, devo dizer que, quando me inscrevi para usar da palavra, pretendia colocar algumas questões que não têm muito que ver com esta autorização legislativa que está em discussão.