O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE MARÇO DE 1985 2177

que não acredito que as leis resolvam tudo, mas que penso que resolvem muita coisa.
Votámos nesta Assembleia, por exemplo, a lei do consumidor e aprovámos uma base pela qual ao Governo se imputava a regulamentação do princípio da lealdade da contratação. Mas porque aos governos não é dado acudir a todas as necessidades e solicitações, a base não foi desenvolvida. E, neste momento, ainda não está preparado um diploma sobre as condições gerais dos contratos. Precisarei, entretanto, que já foi solicitada a um jurista de grande qualidade a preparação do necessário estudo prévio. E estou certo que ele será susceptível de ser convertido em diploma num prazo relativamente breve.
Há, com efeito, que «agir no campo», sem burocracias e sem excessos de formalismos, com vista a enfrentar as situações de ruptura que, aqui e além - não posso escamotear essa realidade -, se vão evidenciando.
O Sr. Deputado José Magalhães apontou casos de diplomas avulsos para os quais tinham sido concedidas autorizações legislativas a esta Assembleia. Estou certo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que os diplomas emanados do Ministério da Justiça que tenham relevo mais significativo e que envolvam problemas mais decisivos - virão previamente à Assembleia da República. Como o Sr. Deputado Magalhães Mota muito bem referiu, eu próprio assumi desde o primeiro momento a posição de incrementar o direito de mera ordenação social. Faço minhas as palavras do professor Figueiredo Dias, que o Sr. Deputado referiu, nas Jornadas de Direito Criminal, em que, fazendo a história da evolução do ilícito de mera ordenação social, refere o diploma de 1979 que extinguiu o ilícito contravencional, depois a cassação desse diploma ocorrida ainda nesse ano e, finalmente, a sua repristinação através da consagração do ilícito de mera ordenação social. No entanto, como sabem, continua a estar previsto, a par do ilícito criminal e do ilícito de mera ordenação social, o ilícito contravencional.
Todos nós, entretanto, sabemos que há determinadas áreas do Direito Penal Económico - não me estou a reportar ao pequeno especulador de bairro, mas sim à grande criminalidade dos negócios, à criminalidade de «colarinho branco» - que não são permeáveis à actuação pedagógica do ilícito de mera ordenação social. Há necessidades, por vezes, de- se perfilar um ilícito criminal ou um ilícito mais marcadamente contravencional. Não penso que esta autorização legislativa, uma vez concedida, venha a ser mal utilizada, como já ouvi referir a propósito de um debate sobre outro diploma com igual configuração. E creio que, pelos vistos, na sua execução ele não foi objecto de escândalo ou de transgressão das normas de bom relacionamento institucional entre o Governo e a Assembleia da República. A autorização agora pedida será sobretudo utilizada para enfrentar problemas que, na realidade, pela sua imediação e impositividade careçam de acolhimento imediato.
Quanto ao Sr. Deputado Raul e Castro, creio ter prestado já, sumariamente, os esclarecimentos adequados. O Ministério da Justiça, sem ser de lê ministère de ía loi, é, sem dúvida, consultado sobre a definição e as ulteriores expressões de uma política criminal comum, que é necessariamente a do Governo em que ele se integra.
Terminarei, Sr. Presidente, Srs. Deputados, com uma alusão àquilo que o Sr. Deputado Lino Lima referiu com todo o seu sentido humanitário e toda a sua grandeza de advogado, que sempre foi pelo espírito e pela actividade. Compreendo perfeitamente os amargos reparos que fez a uma situação que desconheço mas que figuro que possa existir. Não quero, evidentemente, afirmar coisas que não sei se poderei cumprir, mas farei tudo o que me for possível, no círculo das minhas possibilidades e competências - e neste caso até tenho competência para o efeito -, em ordem a acudir de imediato a esses problemas.
De facto, os estabelecimentos prisionais têm de ser uma forma de reconstrução da personalidade dos reclusos, e será assim que começará a sua verdadeira reintegração social. E se o for nas cadeias que se fomenta o crime, prenunciando a insensibilidade perante o acolhimento que qualquer pessoa humana deve encontrar na sociedade, muito mal irão as coisas, Sr. Deputado! O Ministério da Justiça providenciará, até ao limite das suas possibilidades, para que tais situações não possam ocorrer.
Sem ter feito grandes afirmações, vou terminar. Sou, com efeito, a favor das realizações concretas, do «trabalho de campo», para retomar a expressão do Sr. Deputado José Magalhães. Isto, claro está, sem pôr de remissa que são realmente os grandes objectivos que ajudam a compreender e a enfrentar os grandes problemas.
Em breve aditamento, devo ainda referir, até porque creio que ele seja da autoria do Sr. Deputado José Magalhães ou do Sr. Deputado José Manuel Mendes, o projecto de lei sobre o acesso ao direito e aos tribunais apresentado pelo PCP. É com muito gosto que faço ressaltar que algumas das expressões práticas dessa política de acesso ao direito tinham já tido um começo de execução no Ministério da Justiça, concretamente quanto ao centro de publicações jurídicas, que no projecto é convocado para a Imprensa Nacional e que tivera no Ministério da Justiça em 1980 um começo de funcionamento, com a publicação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em volume anotado pelo Sr. Conselheiro Pinheiro Farinha.
E, tal como está registado numas palavras que então escrevi, gostaria que o Ministério da Justiça pudesse cumprir uma tarefa de difundir a lei e o direito pelos próprios juristas. A ideia de acesso ao direito não valerá necessariamente como uma certa laicização do direito. Servirá também para fomentar a adopção de medidas que tornem mais expedito o acesso ao direito por aqueles que estão especialmente vocacionados para o aplicar, e que são os juristas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino com uma palavra de esperança. Através de um diálogo permanente entre o Governo e esta Assembleia todos deveremos ajudar a construir um Estado que não seja apenas nominalmente de direito mas que seja, de facto, um Estado de direito de justiça social.

Aplausos do PS, do PSD e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para protestos, os Srs. Deputados José Manuel Mendes, José Magalhães, Magalhães Mota e Roque Lino, e estamos quase na hora regimental para terminarmos a sessão...
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.