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2668 I SÉRIE - NÚMERO 65

rencial da economia pelo que, relativamente às empresas do respectivo sector que não são contempladas, pergunta-se: que medidas, ainda que de efeito indirecto, se propõe o Governo adoptar com vista à reposição da situação relativa das empresas, dentro do mesmo sector?
Esta pergunta merece uma explicação sintética. Como V. Ex.ª sabe, somos, em princípio, contra a atribuição de subsídios, ou seja, somos contra a lógica da sua atribuição. Entendemos, todavia, que no domínio social poderá fazer sentido, num caso ou noutro, a atribuição de subsídios desde que dentro de uma lógica de coerência vise, designadamente, a recuperação de empresas em situação complexa, empresas recuperáveis, e não o efeito inverso, como seja, a manutenção de situações de injustificável sobre-emprego, por exemplo.
Haverá, seguramente, razões para que neste ou naquele caso tais apoios sejam concedidos. Todavia, se isto é assim no plano social, a verdade é que numa perspectiva puramente económica a atribuição de subsídios introduz factores inequívocos de distorção e as regras de mercado sofrem, de facto, alguma lesão com a política de subsídios.
Como do nosso ponto de vista a acção do Governo terá que ser, necessariamente, uma acção global e coerente, e as políticas dos vários Ministérios devem interligar-se e ajustar-se - sob pena de no mesmo barco uma ordem de remadores remar para um lado e outra ordem de remadores remar para outro, com manifesta imobilidade do barco -, perguntamos ao Sr. Ministro que tipo de medidas pensa o Governo adoptar, em ordem a remediar esta situação.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: - Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida, devo começar por dizer que a preocupação expressa na sua pergunta é também a deste Governo desde o início das suas funções. Aliás, não pode deixar de se reconhecer que a atribuição de apoios financeiros, nomeadamente quando são sem juros e amortizáveis a curto prazo, num período de carência, acaba por oferecer a determinadas empresas condições de concorrência mais favoráveis do que às de empresas que não beneficiam desses apoios financeiros.
Mas há também o problema social, a necessidade de, em certos períodos de crise, sustentar o emprego, o que pode explicar e justificar até que se aceitem medidas que introduzam algumas distorções nas regras do mercado do emprego.
Apesar de tudo, foi-se tão longe quanto possível no sentido de evitar que a intervenção do Estado viesse a ser um elemento de distorção dentro das boas regras das actividades económicas. Em primeiro lugar, dentro da continuação de uma política de concessão de apoios a empresas individualizadas, tendo-se começado por estabelecer, como condição essencial para a atribuição de apoios financeiros, a viabilidade da própria empresa.
Posso afirmar com toda a segurança e conscientemente que este Governo não atribuiu um centavo de apoios financeiros a empresas sabendo que, por essa medida, se iam manter artificialmente postos de trabalho já condenados à partida. Por outras palavras,só foram concedidos apoios financeiros sempre que foi possível formular um juízo positivo acerca da viabilidade da empresa. Além disso, os apoios financeiros foram sempre acompanhados, por exigência do próprio Ministério do Trabalho, de medidas concorrentes para a viabilização da empresa, por parte dos detentores de capital, dos credores e até dos trabalhadores. Ainda assim, reconhece-se que este sistema, que, aliás, se mostrava indispensável num período em que era anormalmente elevado o número de empresas em dificuldades - por razões várias, por políticas anteriores, por crise económica conjuntural -, haveria que evoluir para uma situação mais correcta.
Assim, o Ministério do Trabalho e Segurança Social, na sequência de estudos desenvolvidos ao longo de vários meses, apresentou em Conselho de Ministros um projecto de decreto-lei que se destina, exactamente, a definir um novo regime jurídico dos apoios financeiros, podendo-se dizer que, no essencial, quase na totalidade, afasta as críticas que estão implícitas na pergunta do Sr. Deputado. Ou seja, em matéria de apoios a empresas, a reestruturação de empresas que tenham dificuldades financeiras ou económicas, os apoios só são concedidos no quadro de reestruturações sectoriais ou subsectoriais.
Na prática, desde l de Janeiro de 1985, já não são aceites no Ministério do Trabalho e Segurança Social pedidos individualizados de empresas. Isso, exactamente porque vai ser implementada a política de apoios exclusivamente sectoriais ou subsectoriais.
No entanto, há uma excepção, ou seja, sempre que a empresa, por razões de carácter nacional, económico ou social, assuma uma importância significativamente relevante, a nível nacional ou regional, admite-se a possibilidade de quebrar estas regras e, portanto, de haver apoios financeiros individualizados a empresas. Posso apontar o exemplo da Metalúrgica Duarte Ferreira, do Tramagal, que é uma empresa com uma influência muito grande no mercado de emprego desta área, importando ao Governo sustentá-la, mesmo fora do quadro de apoio e reestruturação de um sector ou subsector.
No que respeita à criação de novos empregos, o novo regime define apenas as linhas de orientação essencial que, estou seguro, serão adoptadas pelo Governo. Adoptar-se-á um sistema de concursos no sentido de terem acesso a apoios financeiros para criação de postos de trabalho empresas que concorram, de acordo com condições previamente estabelecidas, com prioridades estabelecidas, dando-se ênfase especial - dada a natureza dos fundos de que dispõe o Ministério do Trabalho - ao aspecto do emprego, das condições sociais e do meio em que se insere a empresa.
Será anunciado publicamente que o Ministério do Trabalho dispõe de um certo quantitativo para apoio à criação de novos postos de trabalho, dir-se-á quais são os aspectos considerados prioritários, quais as condições do concurso, as empresas que concorrem, e serão atribuídos os subsídios até à concorrência do montante disponível.
Este é um regime que afasta praticamente a 100 % as críticas que estão implícitas na pergunta do Sr. Deputado, as quais o Governo, em certa medida, reconhece.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Gomes de Almeida.