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2742 I SÉRIE - NÚMERO 67

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, desejaria que não ficassem ambiguidades neste processo. Obviamente que a posição do PCP é uma posição possível, porque então tratar-se-ia de um acto inútil.
No entanto, de futuro, poderia adoptar-se uma outra posição, ou seja, retirar-se da agenda o projecto de lei e esperar-se, conforme as conveniências da Câmara, pelo parecer da Comissão. No caso sub judice o que parece mais aconselhável é votar já o recurso, mas a interpretação não é unívoca.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para que sobre esta matéria não fiquem dúvidas, o nosso entendimento é que se há matéria que está claramente resolvida, em termos regimentais, é precisamente esta. É o único momento útil em que um partido, que não concorda com o agendamento de determinada matéria, pode colocar perante o Plenário da Assembleia da República o seu direito de recorrer de uma decisão do Presidente de afixar a ordem do dia.
Daí que, no nosso entender, não deva haver duas leituras, Sr. Presidente. Creio que há apenas uma leitura, ou seja, que há direito de recurso e ele deve ser agendado antes de se entrar na ordem do dia, que é questionada.

O Sr. Presidente: - É exacto, Sr. Deputado. Houve aqui um lapso meu, não digo da Mesa, porque interpretei como sendo um recurso de admissibilidade de um diploma. Foi nesse sentido que respondi à interpelação feita há pouco pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.
Trata-se, portanto, da discussão de um requerimento que consiste no recurso quanto à inscrição na ordem do dia da reunião plenária de 9 de Abril da proposta de lei n.° 12/III - Lei reguladora do exercício da tutela sobre autarquias locais.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, o que está em causa, se bem leio, é um requerimento. E se é um requerimento, não tem discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o Partido Comunista pode justificar o requerimento. Isto é um recurso de uma decisão do Presidente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos. Dispõe de 3 minutos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, antes de usar da palavra, em nome da minha bancada, para fundamentar o recurso, queria solicitar à Mesa que procedesse à leitura do recurso que acabámos de apresentar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário da Mesa vai proceder à leitura do recurso.

O Sr. Secretário (Roleira Marinho):

Recurso da inscrição na ordem do dia da reunião plenária de 9 de Abril da proposta de lei n.° 72/III - Lei reguladora do exercício da tutela sobre as autarquias locais.

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, nos termos do n.° 1 do artigo 179.° da Constituição da República, a ordem do dia das reuniões plenárias da Assembleia da República é fixada pelo Presidente da Assembleia, segundo a prioridade de matérias definidas no Regimento;
Considerando que as prioridades regimentais só podem ser ultrapassadas em duas situações: a primeira, se a Assembleia, nos termos do n.° 1 do artigo 173.° da Constituição da República, declarar a urgência do processamento de qualquer projecto, proposta de lei ou resolução, procedimento que não foi adoptado quanto à proposta de lei n.° 72/III, dado que a Assembleia ainda não foi chamada a pronunciar-se nesse sentido, em virtude de o Governo não ter requerido processo de urgência para a apreciação da referida proposta de lei; em segundo lugar, as prioridades podem ser ultrapassadas se sobre a inscrição de uma matéria na ordem do dia se gerar consenso em sede de conferência dos representantes dos grupos e dos agrupamentos parlamentares, o que manifestamente não sucedeu em relação à proposta de lei n.° 72/III, cujo agendamento foi imposto pela maioria PS/PSD, na conferência realizada no passado dia 2 de Abril;
Considerando que a inscrição na ordem do dia da proposta de lei n.° 72/III viola clara e frontalmente o disposto no artigo 57.° do Regimento da Assembleia, que determina a prioridade das matérias a atender na fixação da ordem do dia, uma vez que, inscrevendo-se uma tal matéria na 14.ª prioridade, não pode, por isso mesmo, ultrapassar outras matérias pendentes para apreciação da Assembleia da República e que se inscrevem, designadamente, na 10.ª prioridade, que se refere à apreciação pela Assembleia de decretos-leis aprovados no uso de autorização legislativa.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português recorrem da inscrição da proposta de lei n.° 72/III na ordem do dia da reunião plenária de 9 de Abril.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985. - Os Deputados do PCP: Jorge Lemos - José Magalhães - Joaquim Miranda - Ilda Figueiredo - Rogério de Brito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A entrada em vigor do novo Regimento deveria ter significado para a Assembleia da República uma normalização do seu funcionamento. No entanto, como na altura tivemos oportunidade de alertar, aquando do processo de revisão do próprio Regimento, a revisão do Regimento da Assembleia da República não visava assegurar o respeito pelas disposições constitucionais e pelas disposições do próprio Re-