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10 DE ABRIL DE 1985 2743

gimento quanto ao funcionamento da Assembleia, mas visava colocar nas mãos da maioria, de uma maneira completamente arbitrária e sem qualquer critério, o definir o quê, quando e como deveria ser discutido pela Assembleia da República. É isso que neste momento somos chamados a analisar. De facto, tendo a Constituição da República atribuído ao Presidente da Assembleia da República o poder de fixar a ordem do dia, não lhe deixou, contudo, para tal efeito, um poder discricionário. Limita-o a ter de obedecer, na fixação dessa mesma ordem do dia, às prioridades definidas no Regimento.
Quando qualquer agente parlamentar - seja um grupo parlamentar, um agrupamento, um deputado ou o Governo - pretende ver ultrapassadas as prioridades do Regimento tem duas possibilidades: ou solicita a urgência, sendo a Assembleia chamada a pronunciar-se sobre a mesma e, se deliberar nesse sentido, a matéria é agendada com urgência e tem uma tramitação especial; ou, então, obtém-se o consenso em sede de grupos parlamentares, ou em entendimentos entre os diferentes grupos parlamentares, como, aliás, sucede com outras matérias que hoje estão inscritas na ordem do dia, as quais também não têm prioridade, mas que por consenso foram agendadas.
Sr. Presidente, não pode é aceitar-se que, de modo algum, só porque a maioria é maioria, só porque tem maioria em conferência de grupos parlamentares, só porque entende que hoje lhe apetece discutir isto e amanhã lhe apetece discutir aquilo, ou porque entende que ainda não está preparada para discutir qualquer prioridade regimental, inscreva na ordem do dia, ao atropelo das pertinentes disposições do Regimento, qualquer matéria que lhe passe pela cabeça.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que se forem consagradas, como precedentes, inscrições na ordem do dia de matérias como estas, se viola não só o Regimento como também a palavra que aqui foi dada pelos próprios deputados da coligação. Aquando da revisão do Regimento, foi dito aqui, e isso consta das actas, que nunca as prioridades da discussão seriam ultrapassadas, salvo se houvesse consenso em sede de conferência de grupos parlamentares. Se hoje estão dispostos a fazer o contrário, devem ser responsabilizados por isso e contarão com a nossa frontal oposição, porque não pode ser aceite que as prioridades regimentais sejam ultrapassadas de uma maneira tão despudorada.
Isto é tanto mais grave, Sr. Presidente, quanto é conhecido que se encontram pendentes, há meses e meses, nesta Assembleia, matérias como decretos-leis na especialidade que têm de ser feitas por este Plenário e que baixaram à Comissão para preparação, com prazo de 3 semanas, mas que já lá estão há mais de l ano, como é o caso da lei quadro dos municípios, e outras discussões na especialidade que a maioria fez baixar à Comissão, porque não queria ter engulhos, depois, no Plenário.
Tentar, neste momento, ultrapassar as prioridades regimentais, fazer agendar apenas o que lhe interessa para resolver os problemas internos da coligação, é algo que, para a defesa do Parlamento, como foi referido pela bancada do Partido Socialista, não pode ser aceite por um Parlamento que se quer democrático e actuante na democracia em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, queria esclarecer que não me inscrevi, porque não o posso fazer. Suponho que, nos termos regimentais, não pode haver mais inscrições. Senão, ter-me-ia inscrito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há hoje uma falta de sintonia entre a Mesa e o Plenário. A Mesa estava a considerar a sua pretensão ao abrigo do artigo 87.° do Regimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, acho que este acto parlamentar a que estamos procedendo é ao abrigo do n.° 4 do artigo 54.° do Regimento, que diz:

O recurso da decisão do Presidente que fixe a ordem do dia é votado sem precedência de debate, podendo, todavia, o recorrente expor verbalmente os respectivos fundamentos por tempo não superior a 3 minutos.

O Sr. Presidente: - A interpretação do Sr. Deputado está correcta e, portanto,
peço desculpa. Vamos, então, votar o requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Era para solicitar a V. Ex.ª a contagem do quorum.

O Sr. Presidente: - É evidente que, a olho nu, se verifica que não há quorum. Portanto, está anulada a votação. Votaremos este requerimento no início dos trabalhos.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, a interpelação que eu iria fazer já não terá muito sentido, mas fica já respondida a questão que queria suscitar. Da leitura do Regimento, para mim não é claro se há ou não lugar para declarações de voto. Embora não tenha feito o Regimento e tenha votado contra ele, respeito-o. Bom seria que aqueles que o fizeram e o votaram o respeitassem também, o que, infelizmente, não acontece todos os dias.
Queria saber qual é a interpretação da Mesa nessa matéria para saber se poderei, eventualmente, fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Pela minha interpretação, não há declarações de voto neste caso.
Portanto, Srs. Deputados, a votação deste requerimento far-se-á depois das 18 horas, a seguir às outras votações que temos agendadas.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.