O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2748 I SÉRIE - NÚMERO 67

rios, conferindo assim à Lei n.° 2/82 - agora alterada - uma generalidade que, certamente, o legislador da primeira fase lhe não conferiu apenas por esquecimento e por estar demasiado centrado nos problemas que então se colocavam em Coimbra.
É com este espírito que subscrevemos e votaremos favoravelmente o projecto de lei n.° 469/III, isto é, honrando a tradição e sabendo - e este era um aspecto que gostaríamos de salientar - que a construção do futuro, hoje, como em qualquer lugar, só tem verdadeiro sentido e só atinge o seu total alcance se for alicerçada na defesa das raízes e honrando dignamente o passado. É, portanto, também um acto em nome dessa tradição e dessa defesa das raízes o que aqui fazemos ao valorar politicamente uma realidade como são as repúblicas e os solares dos estudantes. Valorar uma realidade que teve, tem e certamente terá ao longo da história uma importante função social e cultural. Valores que também assumem grande importância à volta da solidariedade e da fraternidade dos estudantes universitários, de que as repúblicas são um bom exemplo.
E, a finalizar, salientaríamos que - tal como no momento da aprovação da Câmara, em 19 de Dezembro de 1981, do então projecto de lei n.° 212/III, da autoria da ASDI - nos congratulamos que tenha sido possível, em torno de uma iniciativa legislativa necessária e urgente, obter a concordância de todas as bancadas, como que num símbolo daquilo que é o próprio ambiente das repúblicas. É que, para lá das naturais divergências e diferenças de opinião, alturas há em que é possível superar as diferenças e construir um amplo denominador comum. Poder-se-á dizer que, pelo resultado desta votação, certamente que a Assembleia da República está a prestar um exemplo e uma lição às próprias repúblicas portuguesas.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laranjeira Vaz.

O Sr. Laranjeira Vaz (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que esta Assembleia realiza sobre o projecto de lei n.° 469/III - casas fruídas por repúblicas de estudantes - não é mais do que o prolongar de um debate realizado nesta Câmara em 19 de Dezembro de 1981 e que se concluiu com a aprovação por unanimidade da Lei n.° 2/82, de 15 de Janeiro, que solucionou igual problema, embora tão-somente na cidade de Coimbra.
É que, apesar de ser em Coimbra que impera a tradição das «repúblicas» de estudantes, também no Porto, como em outras localidades, persistem algumas réstias desta vida estudantil.
Nascidas após o período liberal, as «repúblicas» foram uma das formas encontradas pelos estudantes de então para dar lugar aos seus ideais de liberdade. Por estas instituições académicas passaram muitos daqueles que foram, ou ainda são, vultos eminentes da nossa cultura e vida pública.
Refira-se, por exemplo, o notável estadista e escritor Brito Camacho que, enquanto estudante no Porto, habitou uma «república» na Rua dos Bragas.
Todavia, poucas são as que sobreviveram ao longo dos tempos. Mas as que ainda sobrevivem organizam-se de forma diversa, embora todas elas tenham em comum uma certa responsabilização de cada um dos seus membros na vida colectiva. Trata-se, por conseguinte, de uma forma de vida que, além da função de acolhimento e do seu aspecto tradicional, encerra também um grande valor educativo e social, gerador de valores de solidariedade humana que devem ser preservados e, se possível, dilatados.
O problema fulcral do seu desaparecimento está relacionado com o esquema de arrendamento e com o facto de as casas estarem, regra geral, alugadas em nome de um velho «repúblico» que já lá não mora, podendo, por esse facto, os senhorios intentar acções de despejo. Por motivos afins acabaram, há poucos anos, a dos Turfos e a Já não É.
Hoje são menos do que já foram. Persistem, no entanto, na realidade estudantil e os seus membros tiveram a capacidade de as fazer sobreviver às alterações dos tempos, razão por que continuam a resistir a algumas ameaças mortais que insistem em persegui-las.
Neste Ano Internacional da Juventude cabe à Assembleia da República dar resposta a questões de juventude, como esta.
Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que, há algum tempo a esta parte, vem acompanhando a situação dos «repúblicos», não pode deixar de votar favoravelmente este projecto de lei, subscrito por todos os partidos, pelo que retirou uma idêntica iniciativa legislativa que havia apresentado anteriormente, e manifesta publicamente o seu apoio ao esforço que os «repúblicos» vêm desenvolvendo, designadamente criando as condições para a realização de um encontro nacional de repúblicas, neste Ano Internacional da Juventude, na cidade do Porto.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Areosa.

O Sr. Paulo Areosa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No quadro do debate em torno do projecto de lei n.° 469/III - que visa tornar extensiva a outras repúblicas estudantis actualmente existentes, o regime já vigente para as repúblicas coimbrãs -, sublinhamos, em primeiro lugar, a unanimidade verificada, na defesa daquele verdadeiro património académico e cultural das nossas cidades universitárias.
Mas queremos por outro lado acentuar, hoje e uma vez mais, essa outra faceta das repúblicas - a de meio de defesa dos que, com menores recursos económicos, e face aos parcos apoios recebidos, aí encontravam refúgio dos preços especulativos.
É importante fazê-lo neste preciso momento, com a clara consciência de que as medidas constantes da Lei n.° 2/82, que agora serão certamente alargadas por força do disposto no projecto de lei n.° 469/III são, por si só, merecedoras do nosso aplauso, mas, ao mesmo tempo, deixam em aberto e ainda sem solução, reais problemas em matéria de apoio social universitário, que continuam a determinar que os jovens com menores recursos económicos, se mantenham impossibilitados de frequentar as universidades, mesmo que detenham comprovadas faculdades.
Não esquecemos, por isso, o papel que, constitucionalmente, ao Estado incumbe na criação de condições para estimular e favorecer a entrada e frequência na universidade por trabalhadores e filhos de trabalhadores.