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10 DE ABRIL DE 1985 2753´

Litério da Cruz Monteiro.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Carlos Alberto da Mota Pinto.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
José António Valério do Couto.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Paulo Carvalho Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Lino Carvalho de Lima.
Maria Margarida Tengarrinha.
Octávio Rodrigues Pato.
Zita Maria Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

António Gomes de Pinho.
António José Bagão Félix.
Francisco António Lucas Pires.
João Carlos Dias Coutinho Lencastre.
José António Morais Sarmento Moniz.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Manuel António Almeida Vasconcelos.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

Relatórios e pareceres da Comisso de Regimento e Mandatos enviados à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 1 de Abril de 1985, pelas 15 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça (círculo eleitoral da Madeira) por Francisco Jardim Ramos. Esta substituição é pedida para os dias 1 de Abril corrente a 31 de Outubro próximo, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: O Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - Beatriz Cal Brandão (PS) - Teófilo Carvalho dos Santos (PS) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Manuel Portugal da Fonseca (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Em reunião realizada no dia 9 de Abril de 1985, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições:

Solicitada pelo Partido Socialista:

Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo (círculo eleitoral do Porto) por Bento Gonçalves da Cruz. Esta substituição é pedida por um período não superior a 1 ano, a partir do dia 8 de Abril corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Arménio dos Santos (círculo eleitoral de Lisboa) por Amadeu Vasconcelos Matias. Esta substituição é pedida para os dias 8 a 26 de Abril corrente, inclusive.

Solicitada pelo Partido Comunista Português:

António José de Almeida Silva Graça (círculo eleitoral de Lisboa) por Paulo Areosa Feio. Esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do dia 3 de Abril corrente, inclusive.

Solicitada pelo Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel Mendes do Carmo Tengarrinha (círculo eleitoral de Lisboa) por Helena Tâmega Cidade Moura. Esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do dia 10 de Abril corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.