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2754 I SÉRIE - NÚMERO 67´

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: O Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Teófilo Carvalho dos Santos (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Manuel Portugal da Fonseca (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

Em reunião realizada no dia 9 de Abril de 1985, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputado solicitada pelo Partido Socialista:

Bento Elísio de Azevedo (círculo eleitoral do Porto) por Juvenal Batista Ribeiro. Esta substituição é pedida por um período não superior a 30 dias, a partir do dia 10 de Abril corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado fé realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral, apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: O Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Rui Monteiro Picciochi (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Declaração de voto dos deputados sociais-democratas Independentes sobre as propostas de lei n.ºs 73/III e 74/III e os projectos de lei n.ºs 192/III, 252/III e 79/III.

1 - A aplicação do novo Regimento da Assembleia da República pressupõe a existência de um prévio e aprofundado debate, em Comissão das matérias a incluir na ordem do dia e que esse debate possa, atempadamente, ser conhecido dos deputados que nele não participaram.
Só reunidas estas duas condições, o debate em Plenário, reduzido no tempo, tem sentido.
O trabalho feito em Comissão teria, então permitido pôr em evidência as grandes questões suscitadas pelas iniciativas legislativas e debates e o modo como em relação a elas se posicionaram diferentes opiniões.
O conhecimento desses debates permitiria aos restantes deputados quando da discussão em Plenário, não repetirem argumentos e consciencializarem o seu voto.
Se o trabalho da Comissão não existe ou não é conhecido, se em vez de tomadas de posição claras e fundamentadas os deputados de cada bancada se refugiam num pseudoparecer de acordo com o qual nada mais se conclui do que estar uma iniciativa legislativa em condições de ser debatida, a redução drástica de tempos é calar o debate e, por assim ser, transformar o Parlamento num mecanismo de votações, simples expressão de maiorias preexistentes.
A «eficácia» assim obtida não resistirá muito tempo. E serão o próprio prestígio e razão de ser da instituição parlamentar a serem postos em causa.
Porque os parlamentos não são câmaras de registo de votações a hora certa e mais ou menos disciplinadas. É-lhes essencial ser o lugar por excelência da transparência que é inerente à própria ideia democrática.
Quando as maiorias não são capazes de explicitar as razões do seu voto ou as minorias são silenciadas ao pretenderem expor publicamente as suas razões, tem-se provavelmente uma radiotelevisão portuguesa mas] não um parlamento. l
2 - As considerações precedentes valem, sobretudo, i como alerta.
Mas justificam também que, no âmbito de uma declaração de voto, se tenham que expor argumentos que não houve possibilidade de carrear para o debate já que o tempo para tal concedido era claramente insuficiente e correspondia a uma média de 5 minutos de intervenção total sobre cada uma das iniciativas legislativas trazidas a Plenário.
3 - Na intervenção que, no debate pôde ser feita, chamou-se a atenção para a interligação existente entre a rádio a redescoberta da importância da oralidade. Não se puderam, todavia, extrair as consequências de tal afirmação no que às rádios locais se refere.
Em Portugal, se conjugam a importância de uma tradição oral da cultura popular e o valor novo que ela poderá assumir num tempo que terá de ser, necessariamente, de mudança e inovação.
Não se trata de retomar a tese de Platão mas de descobrir um sentido actual - e, por isso mesmo, relativizado - da ideia exposta no Fedro de que a escrita pode permitir que ao pensamento se substitua a reminisciência, ou em que à dialectiva verdadeira de indagação viva da verdade através da discussão e da conversação se substitui o aprendizado mecânico.
Na realidade, escrever é fixar - mesmo que no curto período de vida de um jornal, por exemplo. É espacializar, o pensamento.