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4 DE MAIO DE 1985

3025

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.
João Corregedor da Fonseca.
Raul Morais e Castro.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Francisco Alexandre Pessegueiro.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai anunciar o diploma que deu entrada na mesa.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa o projecto de lei n.º 501/III, da iniciativa do Sr. Deputado Independente António Gonzalez, sobre a legalização da prática do nudismo, que baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na primeira parte da ordem do dia de hoje vai votar-se o pedido da Comissão do Equipamento Social e Ambiente de prorrogação do prazo para discussão e votação da proposta de lei n.º 77/III que estabelece os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos habitacionais.
Trata-se, portanto, da prorrogação do prazo para discussão e votação na especialidade.
Vamos proceder à votação deste pedido.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da ASDI e da UEDS, e abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora continuar a discussão da proposta de lei n.º 45/III - lei-quadro da criação de municípios.
Estava em discussão o artigo 3.º da proposta vinda da Comissão, discussão que continua em aberto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Liana (CDS): - Sr. Presidente, era para fazer uma interpelação à Mesa.
Sr. Presidente, o que está em discussão é o artigo 3.º da proposta ou a proposta de alteração?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando falo no artigo 3.º incluo efectivamente as propostas de alteração que foram apresentadas. Foi um lapso da minha parte não as ter referido.
Srs. Deputados, visto não haver inscrições, considero encerrado o debate...

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª pretende intervir ainda sobre a proposta que esteve em debate?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu já tinha dito que o debate estava encerrado, no entanto, não vou impedir que V. Ex.ª intervenha. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, vou ser muito breve.
De facto, e como já ontem foi dito, mercê das propostas do PS e do PSD no sentido de adiarem para as «calendas» - e da forma desvergonhada como o fizeram - a criação dos novos municípios, estes só se podem efectivar após a criação das regiões administrativas. Temos assim que a discussão deste artigo 3.º acaba por ser uma discussão entre parênteses, pretensamente exactista, com um sentido de análise demogeográfica, com alguns ratios entre eleitores e área.
Gostaríamos de saber qual a base de análise estatística em que assentou esta proposta do PS e do PSD. Queríamos salientar que nos 275 municípios do continente, por exemplo, 118 deles não têm 10 000 eleitores, e que este pretenso exactismo cheira à criação das dificuldades sob o ponto de vista estatístico e não sobreleva critérios. E são os critérios que fazem os municípios, critérios dependentes, naturalmente, da vontade das populações, da história, das afinidades locais, da caracterização local, mas que são, de facto, quem faz os municípios.
Gostaríamos então de perguntar aos Srs. Deputados do PS e do PSD se têm alguns elementos adicionais que possam justificar o conjunto de alterações referentes ao artigo 3.º desta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Está ainda aberto o debate, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado, posso informá-lo de que, efectivamente, as alterações propostas prevêem: na hipótese A, n.º 1, n.º 2 e n.º 3 a criação de 18 municípios; na hipótese B, a criação de 25, e, na hipótese C, a criação de 33 municípios. Lisboa tem 12, 14 e 20, respectivamente; o Porto tem 4 municípios para qualquer das hipóteses; Setúbal prevê 2, 6 e 8; e Braga com 1 para as hipóteses B e C.
O total é de: no n.º 1 da proposta, 18 municípios; no n.º 2, 25; e, no n.º 3, 33 municípios passíveis de serem criados.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a questão que se coloca neste momento e depois desta intervenção é a de se saber se o PS e o PSD vão criar todos esses municípios, que é possível criar, a partir destes índices.

O que quero provar, Srs. Deputados, é que introduzir requisitos é não só fechar a porta a reclamações justas como abri-la a reclamações sem qualquer espécie de sentido. Esta é a primeira questão. A segunda é muito simples: uma das obrigações que os Srs. Deputados têm aqui é a de haver um aglomerado populacional contínuo de mais de 5000 eleitores e entre os