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I SÉRIE - NÚMERO 77

nuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS) - Licínio Cruz (CDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

Declarações de voto enviadas para publicação sobre a proposta de lei n.º 45/II

O artigo 3.º constitui o núcleo fundamental desta proposta de lei, aquele que a caracteriza e define. Por uma simples relacionarão dos vários índices do artigo, pode-se constatar que o quadro de exigências nele rigidamente formulado tem por objectivo viabilizar apenas no n.º 3 a criação do município de Vizela. Ora, uma lei quadro como esta não pode destinar-se a satisfazer as conveniências de um caso concreto, por muito que este corresponda à satisfação de uma justa aspiração. Por isso, votei contra o artigo 3.º
Votei a favor da emenda proposta pelo PCP (artigo 3.º-A) por considerar que, à semelhança do que foi consagrado para a Lei n.º 11/82, ela vem flexibilizar o quadro das exigências formuladas no artigo 3.º

Lisboa, 3 de Maio de 1985. - O Deputado do PS, Rui Neves.

Os REDACTORES: Maria Leonor Ferreira - José Diogo.

Depósito legal n.º 8818/85

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