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4 DE MAIO DE 1985

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Coloco esta pergunta porque, se se entende que o parecer favorável é um parecer vinculativo, isso significaria que, perante qualquer projecto que venha à Assembleia e que não tenha parecer favorável, esta Assembleia não poderia criar novo município, o que não me parece ser certo. Dá-me a impressão de que o adjectivo «favorável» é capaz de estar a mais.
Em relação ao n.º 3 do artigo 4.º, também me parece que uma proposta de criação de um município que entre na Assembleia da República, venha pela mão de um deputado, venha pela mão do Governo, entra exactamente na mesma posição. Se assim é, parece-me que, quando se trata de uma proposta do Governo para a criação de um município, não se deveria atribuir ao Governo a faculdade de poder ir junto dos órgãos das autarquias recolher elementos informativos, até porque o próprio Governo, através do Ministério da Administração Interna, dispõe dos elementos suficientes, mais do que os que qualquer deputado tem, para instruir uma proposta de criação de um novo município - é lógico e natural que assim seja -, o que já não acontece em relação a um projecto que venha da mão de um deputado.
Portanto, parece-me que esta faculdade não deveria ser delegada ao Governo. E deixo também esta pergunta: qual é a razão dessa atribuição?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado Abreu Lima, efectivamente toda a alteração da proposta tem uma lógica, estando este prazo ligado à lógica dos artigos que vêm a seguir. Como é dado ao Governo um prazo de 90 dias para responder, tivemos de reduzir o prazo para a resposta dos órgãos das autarquias.
Outro problema que me colocou foi o do parecer favorável. É evidente que ele não é, nem pode ser, vinculativo, porque quem legisla é a Assembleia da República. O caso de ele ser desfavorável é um assunto a ponderar politicamente nesta Casa, o qual, inclusivamente, se poderá aceitar. Mas enfim ...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quero dizer que, em relação ao n.º 1, apresentámos uma proposta de substituição da expressão «ser acompanhado de» pela expressão «obter», a fim de desfazer o equívoco de que os pareceres deveriam ir já com o projecto de lei.
Em relação à questão do parecer favorável ou não favorável, temos algumas dúvidas sobre se deve ser excluída a expressão. Embora essa expressão não vincule a Assembleia - nunca a poderá vincular, visto que, sendo por lei que são criados os municípios, a lei de criação pode alterar o sentido desta norma -, entendemos que ela significa aqui uma certa vontade política, que é a de que os novos municípios só integrem freguesias que de facto querem pertencer a esses novos municípios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos proceder de imediato à votação.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, só quero saber o que é que vamos votar, porque talvez a proposta de substituição que acabei de ler devesse ser votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, a proposta que V. Ex.ª apresentou ainda não foi anunciada. Portanto, vou submeter à votação a proposta de alteração que tem estado em apreciação. Só depois é que apresentarei a de V. Ex.ª

O Sr. João Amarei (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amarei (PCP): - Sr. Presidente, a proposta que apresentei refere-se ao n.º 1 do artigo 4.º, que é o preceito que neste momento está em discussão. Portanto, a proposta terá de ser considerada.
Aliás, se não for considerada agora, esgota-se o seu efeito útil.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, o que estávamos a discutir era a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 4.º, que tem duas alíneas: na alínea a), propõe-se a eliminação da expressão «ou o Governo, conforme o caso»; na alínea b), propõe-se a substituição da expressão «90 dias» por «60 dias». É esta a proposta que tem estado em discussão e que se vai votar. Depois, anunciarei a proposta que V. Ex.ª apresentou em relação ao n.º 1 do artigo 4.º
Penso que esta é a lógica que decorre da discussão que temos estado a travar. Julgo que é esta a forma mais correcta.

O Sr. João Amarei (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amarei (PCP): - Sr. Presidente, suponho que o artigo 4.º vai ser votado número a número, com as propostas de substituição que tem. Ou seja, o n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei é substituído por uma redacção apresentada pelo PS e pelo PSD, em relação à qual também há uma proposta de substituição da nossa iniciativa. Quanto ao n.º 3, há uma proposta de alteração apresentada por nós. O n.º 4 é um novo número aditado pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado João Amaral. A Mesa vai deliberar sobre o assunto.
Peço aos Srs. Deputados o favor de aguardarem um momento.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar a proposta de substituição ao n.º 1 do artigo 4.º, apresentada pelo PCP, segundo nos disseram por consenso de todas as bancadas.