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I SÉRIE - NÚMERO 77

requisitos que põem temos, por exemplo, o de existir um posto de assistência médica com serviço de permanência. Ora, querem os Srs. Deputados dizer que admitem que um aglomerado contínuo, com mais de 5O0O eleitores - 7500 habitantes - possa não ter posto de assistência médica? E se o não tiver, isso é da responsabilidade daquelas pessoas ou é da responsabilidade dos órgãos da administração central que não fizeram esse posto?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Essa foi a razão pela qual se alterou o artigo e se pôs só esta expressão: «Deverá ter em conta.» Não é obrigatório, mas na apreciação do projecto de lei de criação do município isso será levado em linha de conta.

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais pedidos de uso de palavra, considero encerrado o debate deste artigo 3.º e das respectivas propostas de alteração.
Srs. Deputados, se não houver objecções, e tal como se fez ontem, vamos proceder às votações.

Pausa.

Vou então pôr à votação a proposta de substituição do artigo 3.º subscrita pelos Srs. Deputados do PS e do PSD, que já ontem foi lida.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado Rui Neves (PS) e a abstenção da UEDS.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª interveio na discussão deste artigo?

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, eu reservava-me para a declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Como vão ser tempos atribuídos e visto que não há objecções pode fazer a declaração de voto, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido votou contra esta proposta de alteração ao artigo 3.º porque ele consubstancia toda uma filosofia completamente diferente e encerra um princípio, também completamente diferente, que sustentou o projecto de lei n.º 216 que o Centro Democrático Social apresentou para a criação da lei de bases da criação dos municípios.
Com efeito, esta proposta de alteração, como o próprio artigo 3.º da proposta de lei, irá permitir uma proliferação de municípios que é contra a doutrina e os princípios que o CDS entende dever defender neste país. Não se pode estar de acordo em que haja uma proliferação de municípios neste país quando o ordenamento do território não está feito e quando se não sabe qual há-de vir a ser a regionalização deste país. Assim, não podemos estar a abrir mão da criação de novos municípios que, necessariamente, resultam de uma subdivisão dos concelhos existentes, que já são por si só insuficientes e não têm a dimensão suficiente para as necessidades actuais.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Não podemos esquecer - e nisto estou em desacordo com o Partido Socialista pelos números que procurámos recolher e aplicando-os aos 270 concelhos existentes neste país, na sua parte continental - que esta lei permite criar mais 101 concelhos, ou seja, 7 ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º, 18 ao abrigo do n.º 2, 29 ao abrigo do n.º 3 e 47 ao abrigo do n.º 4, isto se não tomarmos em linha de conta conjuntos de diversas freguesias que se podem arrumar de uns concelhos para outros, o que faria subir ainda mais este número.
Que será de nós se não temos nem aproveitamos hoje nenhuns benefícios de uma economia de escada, quando em toda a Europa, onde estamos inseridos e onde nos vamos ainda mais intensamente introduzir, se defende o princípio não da restrição das áreas dos concelhos, mas do seu aumento e da criação de novos concelhos pela fusão de outros? Como será possível que com esta lei vamos permitir a criação, neste país, de mais 101 concelhos?
Foi por esta razão que apresentámos o nosso projecto de lei, que foi rejeitado nesta Casa, e foi por essa razão, fundamentalmente por ela, para não dizer mesmo exclusivamente por ela, que votámos contra este artigo 3.º
O resto do texto ou do contexto da proposta de lei não tem para nós problemas de maior, mas este facto leva-nos, necessariamente, a ter de rejeitá-la, na sua globalidade.

O Sr. Menezes Falcão (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para mais uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário daqueles que pensam que o artigo 3.º é um artigo excessivamente generoso, o MDP/CDE votou contra porque entende precisamente o contrário.
Pensamos que se trata de uma disposição que abandona os critérios que constavam da Lei n.º 11/82 e passa a exigir a verificação cumulativa de uma série de requisitos, o que, só por si, inviabilizará a criação de novos municípios.
Por isto votámos contra aquilo que consideramos uma proposta fortemente restritiva nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de alteração do artigo 3.º-A, subscrita pelo PCP. O Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.

Foi lida. É a seguinte:

Importantes razões de natureza histórica, cultural, arquitetónica e de desenvolvimento económico, social, urbano e demográfico poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 2.º e 3.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.