O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE (MAIO DE 1985

3027

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, julgo que, na continuidade do que vem indicado no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, este artigo consubstancia uma importante razão: é que há razões que a razão estatística pode desconhecer e há razões de natureza histórica, cultural e de desenvolvimento económico-social que justificam, naturalmente, a criação de municípios.
A criação de municípios não é um acto que decorra muitas vezes daquilo a que se pode chamar uma logicidade como a que os Srs. Deputados pretendem: primeiro fazia-se o País, depois as regiões, depois os municípios e depois as freguesias. A realidade administrativa é uma realidade que se liga à tessitura histórica e ao desenvolvimento histórico. Não é uma realidade que possa ter a logicidade que os senhores pretendem. Daí o consubstanciarmos neste novo artigo 3.º-A este conjunto importante de razões, que não têm base apenas na razão estatística e demográfica.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Iremos votar contra este artigo novo porque nos parece que o seu conteúdo já está contido nos diversos números do artigo 2.º, sobre os factores de decisão. Lá estão contidas as razões de ordem histórica, os pareceres e apreciações expressos pelos órgãos das autarquias interessadas, os factores geográficos, demográficos, económicos, sociais e culturais. E não estão quantificados. Não são números. São elementos tal e qual como está referido no artigo 3.º-A apresentado pelo Partido Comunista Português.
Portanto, isto parece-me redundante e por esta razão não iremos votar a favor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - A nossa posição é idêntica, pois não nos parece correcta a introdução deste artigo 3.º-A visto que toda esta matéria já está contida no articulado do artigo 2.º. É apenas uma redundância e por isso vamos votar contra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Era para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, como é que pode estar incluído no artigo 2.º o artigo 3.º-A quando este diz que são dispensáveis os requisitos dos artigos 2.º e 3.º, «quando razões históricas, culturais ou de desenvolvimento económico e social justificarem a criação de um município?»

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Efectivamente, nos factores de decisão isso está ponderado! As razões de «ordem histórica e cultural, os factores geográficos, demográficos, económicos, sociais, culturais e administrativos, os interesses da ordem nacional, regional e local em causa... ». Tudo isto abrange toda esta matéria. Aliás, isto foi discutido inclusive mesmo na Comissão e chegou-se à conclusão de que não seria necessária a inclusão deste artigo.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Abreu lima (CDS): - É que não sei se a pergunta do Sr. Deputado João Amaral era especificamente dirigida ao Sr. Deputado Rui Picciochi, mas dá-me a impressão de que está aqui uma petição de principio. É que o facto de o artigo 3.º-A dizer que todas estas razões devem ser invocadas e poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enunciados nos n.ºs 1, 2 e 3, tal não significa que isto seja correcto porque há aqui realmente uma petição de princípio. Ora, se os n.ºs 2 e 3 contêm tudo o que aqui está , o que me parece - e salvo o devido respeito pelos autores que subscreveram esta proposta de alteração - é que ela está mal formulada. Não devia ter a parte final.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. ,Soão Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o que achamos dispensável é o artigo 3.º
É isso que procuramos dizer neste artigo, isto é, que há outras razões históricas que podem levar a considerar que os critérios apertados do artigo 3.º não têm aplicação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sendo assim, Sr. Deputado João Amaral, deveria tratar-se de uma proposta de substituição - e não daquele artigo -, pelo que não tinha razão de ser a pergunta que formulou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Quero informar o Sr. Deputado Abreu Lima, muito brevemente, de que também na Lei n.º 11/82 existe um preceito desta natureza, depois de ela ter definido critérios sobre a forma de elevação da categoria das povoações.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Definiram-se os critérios e, depois, colocou-se uma norma a dizer que havia outras razões que poderiam levar a que esses critérios não tivessem aplicação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!