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I SÉRIE - NÚMERO 77

Peço aos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares para chamarem os Srs. Deputados que estejam em serviço nas respectivas instalações.
Vai ser lido o relatório do projecto de lei n.º 319/III.

Foi lido. É o seguinte:

Projecto de lei n.º 319/III - lei-quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas.

Relatório

1 - O projecto de lei n.º 319/III, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, foi publicado em 18 de Abril de 1984, no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 109, sobre a lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas.
2 - Foi criada a subcomissão a fim de elaborar o parecer do projecto de lei acima referenciado, sendo relator o Sr. Deputado Gaspar Pacheco.
3 - O referido projecto de lei pretende criar uma lei quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas.
4 - O presente projecto de lei visa garantir a qualidade dos produtos originários das regiões demarcadas.
5 - Criam-se os institutos regionais do vinho da denominação de origem, que emitem os certificados de demarcação de origem.
6 - Os estatutos desses institutos serão definidos por decreto-lei, de iniciativa dos Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.
7 - As actuais regiões demarcadas deverão adaptar os seus estatutos às normas do projecto de lei atrás citado.
8 - Os institutos regionais do vinho de demarcação de origem serão organismos interprofissionais e terão autonomia administrativa e financeira.
Reunida a Comissão de Agricultura, este projecto de lei n.º 319/III foi considerado em condições regimentais e constitucionais para ser submetido a Plenário.
Reunida a Comissão de Agricultura e Mar, o presente relatório foi aprovado por unanimidade, tendo os grupos e agrupamentos parlamentares reservado as suas posições para o Plenário.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 1984. O Relator, Gaspar de Castro Pacheco. - O Presidente, Álvaro Favas Brasileiro.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, parece-me que há engano por parte da Mesa porque esse relatório não é o que foi apresentado agora. Esse é um relatório que foi apresentado quando o projecto de lei subiu a Plenário para votação na generalidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não existe outro.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Então, vamos votar o quê?

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas o relatório que deve ser votado não é esse. Não foi esse relatório que ontem foi discutido na Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que se passa é que nós não temos aqui outro relatório.

O Sr. Alexandre Reigoto (CDS): - Se não têm, a culpa não é minha, mas devia haver!

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, não sei se haverá necessidade de adiar a votação do texto que é apresentado pela Comissão. Aquilo a que a Comissão é obrigada é a apresentar o texto final, resultante de discussão e aprovação no seio da mesma Comissão. Haver ou não haver relatório não é indispensável face ao Regimento, visto que a Comissão tinha obrigação de enviar o texto final à Mesa, que foi aquilo que, efectivamente, fez. Naturalmente que se fosse acompanhado do relatório, melhor, mas não há inconveniente em não ser apresentado qualquer relatório.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, volto a perguntar aos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares se vêem algum inconveniente em que se proceda à votação final global do projecto de lei n.º 319/III.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não vemos objecção nenhuma a que se vote o projecto. Não sabemos é que texto é que vamos votar. V. Ex.ª falou, há pouco, de um relatório que, afinal, era o anterior. Não havendo relatório novo temos, pelo menos, de saber se há um texto apresentado pela Comissão e se é esse texto que iremos ou não votar. Temos é de saber que texto é que vamos votar.

O Sr. Presidente: - Estão a levantar-se tantas dúvidas e o problema da votação está a tornar-se tão grave que prefiro adiá-lo do que estar, porventura, a sujeitar este diploma à votação com tantas reticências e com tantas dúvidas.
Fica, pois, adiada a votação para a próxima terça-feira.
Vai ser lido o relatório referente ao projecto de lei n.º 393/III, do PS e do PSD, que isenta as autarquias locais do pagamento de emolumentos previstos na alínea n) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/71, de 25 de Fevereiro, e depois o relatório relativo ao projecto de lei n.º 410/III, do PCP, que isenta as autarquias locais do pagamento de preparos, emolumentos, taxas e imposto do selo, nos actos praticados nos serviços de registo predial.