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4 DE MAIO DE 1985

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O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comparar o texto acabado de votar com o projecto de lei n.º 319/III que consubstanciava a iniciativa legislativa conducente à estatuição de uma impropriamente chamada «lei-quadro de criação de regiões vitivinícolas demarcadas» equivale a darmo-nos conta de como o vinho é diferente do vinagre ou, mesmo, de como um vinho com denominação de origem tem categoria e valia diversa de um simples vinho corrente.
De facto, tais e tantas foram as alterações introduzidas que se tornou possível inverter o nosso anterior voto negativo em relação ao projecto de lei n.º 319/III em voto favorável ao texto alternativo da Comissão de Agricultura e Mar.
Na falta de uma política governamental para o sector vitivinícola, pois não é desconhecida a omissão que se verifica, nesta matéria, no Programa do Governo, nem se tem visto, pelos responsáveis, definição que supra a apontada lacuna, a Assembleia da República, através da aprovação do presente diploma, estabelece, claramente, a sua posição quanto a uma necessária política de fomento da qualidade dos vinhos a produzir no nosso país e cria, desde já, um instrumento legal indispensável à prossecução dessa política que passa, sem a menor dúvida, pela demarcação das áreas tradicionalmente produtoras de vinhos típicos, de qualidade reconhecida.
O conjunto de normas acabadas de aprovar permitem que, daqui para o futuro, a criação de novas regiões vitivinícolas apenas tenha lugar quando se encontrem asseguradas e reconhecidas determinadas condições, o que evitará a inflação de iniciativas legislativas que, pese embora o pendor regionalista de que sejam portadoras, não podem, nem devem, conflituar com os interesses de ordem geral e com uma orientação que, de todo em todo, se não afaste do quadro europeu em que iremos conviver.
Por outro lado, os legítimos interesses regionais são acautelados através da criação de estruturas descentralizadas às quais caberá, no cumprimento das regras gerais estabelecidas, agir com autonomia e iniciativas que lhes permitirão desenvolver, regionalmente, uma actividade, como a vitivinícola, que tem padecido, por um lado, de excessivo centralismo e, por outro, tem sofrido da falta de uma orientação concertada a nível nacional.
Se o diploma acabado de aprovar vier a ser, como se espera, rapidamente regulamentado e se for implementado sem adulteração do espírito e orientação que lhe preside, estamos certos de que se terão dado passos decisivos para encararmos com optimismo o futuro da vitivinicultura nacional, tornando-a apta a resistir e a concorrer com os futuros parceiros das comunidades europeias. Este é, essencialmente, e em resumo, o sentido do nosso voto.

Aplausos da ASDI, do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação de uma lei-quadro como a que hoje votamos não pode ser entendida fora do contexto político em que irá ser implementada.
É certo que os vinhos portugueses deparam hoje com um mercado excedentário e com a forte concorrência da Itália, da França, da Espanha e de países do Magrebe e Mediterrâneo Oriental e muito pior será se se concretizar a adesão à CEE.
É verdade que a taxa de crescimento da produção, superior à taxa de consumo, constitui mais um factor de agravamento para as crescentes dificuldades com que se deparam os nossos vinhos de consumo corrente. É inquestionável que por tudo isto se torna cada vez mais necessário que a quantidade dê lugar prioritariamente à qualidade.
Ora se é certo que a lei-quadro de criação de regiões demarcadas visa definir um quadro orientador da produção promovendo e defendendo a qualidade, não é menos verdade que ela não impede uma posterior regulamentação que a desvirtue, nem assegura que as medidas indispensáveis à reconversão das áreas e de castas respeitem os direitos e interesses dos pequenos produtores vitivinícolas.
Ou seja, esta lei-quadro comporta o grave risco de se poder transformar num instrumento de cobertura para uma política de destruição de muitos milhares de pequenas explorações vinícolas. Esta visão do problema não pode ser considerada como mera suposição da nossa parte. Infelizmente, a realidade dos factos fundamenta as nossas reservas.
Tenha-se em conta, por exemplo, que as medidas de apoio à reconversão das vinhas do Douro apenas abrangem as explorações com mais de 3 ha, o que marginaliza a esmagadora maioria dos produtores.
Também não aceitamos que o comércio se imiscua com tais poderes de decisão numa área que, no nosso entender, respeita, só e simplesmente, à produção.
Não haverá pois contradição entre o reconhecimento do que de positivo esta lei contém e o nosso voto.
O nosso voto exprime assim as nossas profundas reservas face aos malefícios a que esta lei pode servir de cobertura.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gaspar Pacheco.

O Sr. Gaspar Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As exigências do consumidor e muitas vezes a utilização de campanhas publicitárias levam normalmente a uma diminuição da qualidade e da genuinidade dos produtos vínicos devido ao aumento do consumo.
Por isso houve necessidade de elaborar uma lei sobre regiões demarcadas, dado o peso económico das exportações dos vinhos e das aguardentes, com o fim de manter a qualidade e genuinidade e se possível melhorá-los.
Esta lei define que compete às comissões vitivinícolas regionais garantir a genuinidade e qualidade, quer por meio de análises físico-químicas, quer por meio de prova, sendo obrigatório satisfazer as duas condições.
Por outro lado, visa uniformizar o modo de actuação de todos os organismos, salvaguardando entretanto as práticas tradicionais de cada região.
Também nos parece correcto que no conselho geral tenham assento todos os intervenientes no sector - Estado, produção e comércio -,sendo os representantes da produção e do comércio eleitos.
A entrada de Portugal na CEE obriga a um correcto ordenamento cultural tendo em vista a preparação e a