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I SÉRIE - NÚMERO 77

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não desejaria que os Srs. Deputados travassem um diálogo muito extenso.
No entanto, como não quero cortar-lhe a palavra, concedo-lhe a palavra, Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, só lhe quero dizer que, se isso é assim, isso não significa que ela esteja inteiramente correcta - é uma coisa que também lhe posso dizer.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para usar da palavra sobre este artigo 3.º-A, pelo que considero encerrado o debate a ele relativo.
Vamos proceder à votação do artigo 3.º-A, proposto pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado Rui Neves (PS) e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do artigo 4.º e das propostas de alteração a ele referentes, para de seguida se passar ao debate.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - É do seguinte teor o artigo 4.º da proposta de lei n.º 45/III:

Artigo 4.º

(Consultas prévias)

1 - O projecto ou proposta de lei de criação de novo município deverá ser acompanhado de parecer favorável das assembleias das freguesias a integrar no novo município.
2 - Os municípios em que se integrem as freguesias referidas no número anterior serão ouvidos nos termos da alínea d do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
3 - Para efeito de observância do disposto nos números anteriores, a Assembleia da República ou o Governo, conforme o caso, ouvirão os órgãos das autarquias interessadas, que se pronunciarão no prazo de 90 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentada pelo PCP uma proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 4.º, que vai ser lida de imediato pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - É do seguinte teor a referida proposta de alteração:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem em relação ao artigo 4.º, n.º 3:

a) A eliminação da expressão: «ou o Governo, conforme o caso»;
b) Substituir a expressão «90 dias» por «60 dias».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o texto do artigo 4.º da proposta de lei e a proposta de alteração apresentada pelo PCP.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos votar contra esta proposta de alteração porque perde a lógica dos novos artigos. Temos 60 dias para a consulta e 90 dias para a resposta do Governo.
15to até foi discutido a nível da Comissão, tendo-se concluído que iria alterar toda a lógica dos trabalhos em estudo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: sobre o artigo 4.º da proposta de lei, estamos de acordo com os preceitos gerais no sentido de se ouvirem os municípios e as freguesias.
Todavia, no que diz respeito ao n.º 1, consideramos perfeitamente ineficaz que seja obrigado, como se depreende do texto do n.º 1, que o processo venha instruído de início com o parecer das freguesias, visto que qualquer proposta ou projecto de lei que entre na Assembleia da República será admitido, excepto se comportar aspectos anti-regimentais ou anticonstitucionais. Este não é o caso que se verifica, pelo que, com certeza, o projecto será sempre admitido pelo Presidente da Assembleia da República.
Por isso, consideramos que este preceito é ineficaz e que é absurdo que se o coloque nos termos em que ele está colocado no n.º 1.
Com certeza que estamos de acordo em que as assembleias de freguesia sejam ouvidas - certamente que o terão de ser.
No n.º 3, há um outro ponto em que estamos em desacordo com a proposta colocada. Consideramos que, sendo esta matéria da reserva absoluta da Assembleia da República, não se deve colocá-la da forma como ela o está, isto é, «a Assembleia da República ou o Governo» a ouvir os municípios sobre esta matéria. Deveria ser matéria da reserva absoluta da Assembleia da República. Por conseguinte, o Governo não deveria estar com essas funções.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Fernando Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao n.º 1 do artigo 4.º, quero formular um pedido de esclarecimento.
Quando aqui se diz que «o projecto ou proposta de lei de criação de novo município deverá ser acompanhado de parecer favorável das assembleias das freguesias», pergunto se a circunstância de aqui estar um «parecer favorável» significa que este parecer é vinculativo. Se não é vinculativo, dá-me impressão de que não é necessário que ele seja obrigatoriamente favorável. Por isso, pergunto se ele é ou não vinculativo.
Se for desfavorável, o que é que acontece? Terá o mesmo tratamento? Terá de ter o mesmo comportamento?