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22 DE MAIO DE 1985

3159

Proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, de um novo número - o n.º 5 do artigo 13.º da proposta de lei e 15.º da proposta subscrita pelo PS e pelo PSD.

Proposta de alteração (aditamento)

(Artigo 13.º de proposta original)

Artigo 15.º

(Aplicação da lei)

1 -................................................
2 -................................................
3 -................................................
4 -................................................
5 - Se as regiões administrativas não estiverem criadas no prazo de 2 anos contado a partir da publicação da presente lei não será aplicado o disposto no n.º 4.

Proposta de alteração, apresentada pelos Srs. Deputados Roleira Marinho e Rui Picciochi, do n.º 3 do artigo 15.º da proposta subscrita pelo PS e pelo PSD.

Proposta de alteração

(Artigo 13.º da proposta original)
Artigo 15.º
1 - ....................................
2 - .....................................
3 - Não poderão ser criados novos municípios sediados nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.º, n.º 3, da Constituição.
4 - ....................................

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - É para informar que retiramos a proposta de aditamento de um novo número - o n.º 5 - ao artigo 13.º da proposta de lei e 15.º da proposta subscrita pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Está retirada.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, pedia que as propostas fossem distribuídas porque são tantas que só as poderemos analisar vendo-as por escrito. É que não me parece fácil pronunciarmo-nos sobre elas sem termos os respectivos textos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem toda a razão. A Mesa estava convencida que estas propostas já tinham sido distribuídas.

Pausa.

Sr. Deputado, a mesa confirma que as propostas já foram, com efeito, distribuídas.

Pausa.

Estão, pois, em discussão conjunta as propostas que acabaram de ser lidas.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, nesta primeira intervenção acerca do artigo 13.º, queríamos questionar os Srs. Deputados do PS e do PSD sobre o n.º 1 da proposta de substituição que apresentam e sobre se tiram ou não as consequências de termos, há pouco, eliminado o artigo 12.º
Julgamos que a formulação que está feita no n.º 1 do artigo 13.º relativa aos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 11/82, sobre ser indevida, está, neste momento, prejudicada. Era esta a primeira questão que queríamos colocar aos Srs. Deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que é evidente que a proposta está prejudicada em função da retirada do artigo 12.º

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Portanto, desaparece o n.º 1, não é verdade Sr. Deputado?

O Orador: - Não, ele mantém-se, Sr. Deputado. Simplesmente ele mantém-se só para a criação de novos municípios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral para uma intervenção.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que na consequência disto os Srs. Deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata apresentarão uma proposta de substituição deste n.º 1, porque, de facto, a proposta, tal como está neste momento, é invotável. Portanto, terão de formular uma proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Ao que parece está esclarecida a questão posta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permitisse, diríamos o seguinte: para que o texto fique tal como resultou da retirada do número anterior, diríamos que «a presente lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei [...] pendentes na Assembleia da República.»

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Projectos e propostas de criação de municípios, Sr. Deputado.

O Orador: - Exacto, Sr. Deputado. Ficaria: 1 - A presente proposta de lei é aplicável a todos os projectos e propostas de lei sobre a criação de municípios