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22 DE MAIO DE 1985

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sobretudo, dos interesses da nossa economia. Por outro lado, ao tomar esta posição, esta Assembleia acaba de assumir a responsabilidade não apenas de comprometer todo o processo de desenvolvimento produtivo do subsector leiteiro como de remeter para 20 anos atrás a situação nesse subsector.
Estamos certos de que serão os próprios agricultores a fazer a acusação que neste momento aqui fazemos, mas ninguém mais do que eles se sentirá pelas suas consequências. As responsabilidades serão certamente assumidas por aqueles que inviabilizaram o processo e que comprometeram, mesmo para o futuro, o próprio desenvolvimento da produção do leite em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos voltar ao ponto da ordem do dia que estava em debate e que diz respeito à proposta de lei n.º 45/III - Lei quadro da criação de municípios.
Vai ser lido o artigo 12.º

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 12. º

(Âmbito da lei)

O artigo 6.º da presente lei é aplicável às iniciativas legislativas previstas nos artigos 4.º, 12.º e 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

O Sr. Presidente: - Em relação a este artigo há uma proposta de alteração, subscrita por deputados do PS e do PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Apresentado o projecto da proposta de lei da criação de um novo município, o artigo 6.º da presente lei é aplicável comas necessárias adaptações às iniciativas legislativas previstas nos artigos 4.º, 12.º e 13.º da Lei n.º 11/82 , de 2 de Junho, que se enquadrem na área prevista para o município que se pretende criar.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjunta o artigo 12.º e a proposta de alteração que acabou de ser lida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, gostaria de informar a Câmara que retiramos esta proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Portanto, está apenas em discussão o artigo 12.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 12.º da proposta de lei visa aplicar, a todas as iniciativas legislativas referentes à criação de freguesias e à elevação de vilas a cidades, a mesma metodologia de trabalho imposto no artigo 6.º da presente proposta de lei. Tal como já referimos, o artigo 6.º da presente proposta de lei governamentalizou todo o processo de criação dos novos municípios e fê-lo por uma forma que menoriza a Assembleia da República.
Gostaríamos de sublinhar que a proposta de lei foi apresentada e discutida em Plenário em Outubro de 1983, isto é, cerca de 1 ano e 3 meses depois da feitura e da publicitação da Lei n.º 11/82, e destinava-se, na prática, a revogar tal lei, porque era um normativo imposto que dizia que o processo de criação de freguesias e elevação de vilas a cidades teria de ser governamentalizadamente processual.
Entretanto, em 1984, a Assembleia da República...

O Sr. João Amaral (PCP): - É isso!

O Orador: -... provou que, pelos seus próprios meios, podia criar as freguesias e elevar povoações a vilas e vilas a cidades. Fê-lo através de um pacote que, no global, teve a unanimidade desta Assembleia.
Consideramos que, na sua forma primitiva, este artigo é, de facto, um atentado à Assembleia da República, é um pretenso atestado de menorização à Assembleia da República e indica apenas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o desejo de governamentalização de que esta proposta está cheia.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições...

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, por mais barulho que haja e por mais sorrisos que possam aparecer, suponho que este não é o artigo sobre o qual se possa saltar de forma imponderada.
Os Srs. Deputados do PS e do PSD retiraram a proposta de alteração e, pelos vistos, mantêm o texto original ou, até admito isso, vão votar contra ele.
A questão que se coloca é a de saber o que é que isto quer dizer. E o que isto quer dizer é que aos processos de criação de freguesias, vilas e cidades se aplica o processo desta proposta de lei.
Srs. Deputados, isto não pode ser, pura e simplesmente. Não pode ser por duas razões: primeiro, porque ele é inaplicável em muitas circunstâncias; segundo, porque a Assembleia já demonstrou que não precisa deste processo para aprovar a criação de freguesias.
O que perguntava aos Srs. Deputados, membros da Subcomissão da Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, que neste momento estão a trabalhar no pacote, é se o podem continuar, ou se os Srs. Deputados, que estão aqui a representar a maioria, estão a dizer que eles estão a fazer trabalho inútil e, com isto, estão a apresentar um atestado de indigência à Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - 15to é, pelo menos, o mínimo que aqui tem de ser esclarecido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação...