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22 DE MAIO DE 1985

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Manuel Fernandes. Mas o que pergunto é: o que é que leva os Srs. Deputados a preferirem a nomeação pelo Ministro da Administração Interna à deliberação de um órgão que é constituído por eleitos das autarquias, ou seja, pelos presidentes das câmaras municipais e assembleias municipais? O que pergunto é: quais são as razões que os levam a afirmar que é melhor que seja o Sr. Ministro, um órgão da administração central, um órgão do Governo a dizer quem é que deve ser a Comissão Instaladora e a não entregarem isso a alguém que faz parte da família autárquica, a um órgão autárquico que exerce - e até à criação das regiões administrativas - certas funções definidas? A questão está totalmente invertida!
Não somos nós que estamos sujeitos a esclarecimentos, somos nós que os fazemos! O que é que os leva a preferir o Ministro? Porquê?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, reiteramos as perguntas já feitas sobre o n.º 2 e queríamos também apresentar uma questão sobre o n.º 3. Certamente, virá uma resposta da bancada do PS ou da bancada do PSD quanto a estes n.ºs 2 e 3...
O n.º 3 aparece de novo. E aparece de novo como uma má consciência da Amadora, como uma má consciência de não terem sido asseguradas as instalações e os meios materiais financeiros...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... aquando da publicação da Lei n.º 45/79?

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ou é um acto de mero farisaísmo político na senda daqueles que os senhores preludiram no artigo 15.º?

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Em relação ao pedido de esclarecimento que o Sr. Deputado João Amaral fez, reiterado pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal, de que eles é que têm o direito de fazer a pergunta e nós a obrigação de responder, senti-me também envolvido para dar uma resposta. E ela está contida no esclarecimento que tinha feito há pouco.
Não vejo que correlação possa haver com a assembleia distrital - que pode ter 10, 12, 13, 14 presidentes de câmaras e alguns presidentes de juntas de freguesia. Porque é que esses senhores hão-de garantir que a constituição da comissão instaladora - composta por 5 elementos representativos das forças mais graduadas nas freguesias, que hão-de constituir o núcleo do novo concelho - seja mais assegurada do que o é com este condicionalismo feito pelo Ministro da Administração Interna? É que também na assembleia distrital pode haver uma nítida influência de diversas forças correlacionadas que podem ter interesse que a comissão instaladora tenha uma determinada forma. E podem não respeitar este tuyau que aqui é deixado na lei! Portanto, não vejo que haja mais garantia na idoneidade da constituição da comissão instaladora - tal como é feita a recomendação nesta lei -, quando é feita pela assembleia distrital!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, efectivamente o que este n.º 3 visa é garantir os meios de funcionamento da comissão instaladora...

O Sr. João Amaral (PCP): - Já que não o garantiram para a Amadora!

O Orador: - É possível! 15so não consta da discussão desta proposta de lei, mas em determinada altura tive o cuidado de dizer que foi a experiência da Amadora que obrigou à apresentação de determinadas alterações a esta proposta de lei. Já o disse aqui, publicamente!
Em relação à questão de ser o Ministro da Administração Interna ou a assembleia distrital, penso que é um problema de somenos, na medida em que a comissão instaladora não é nenhum órgão autárquico; é, pura e simplesmente, uma figura transitória que visa determinados fins que estão devidamente estipulados. Por conseguinte, defendo que seja a nível do Ministério que seja feita essa competição!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, quanto às questões levantadas com o n.º 2 devo dizer o seguinte: a Lei n.º 11/82, na sua previsão, também não entrega ao Ministro da Administração Interna a nomeação da comissão instaladora das novas freguesias, entrega-a à assembleia municipal! O argumento de que é um órgão novo não levou o legislador de 1982 a entregar ao Ministro aquilo que a assembleia municipal pode fazer. E, no entanto, não há nenhuma espécie de hierarquia entre os órgãos: a assembleia municipal não dá ordens à assembleia de freguesia. Aquela decide na área da sua competência, tal como o faz a assembleia de freguesia. E a assembleia distrital, enquanto existir - porque depois disso será a assembleia regional -, vai decidir na área da sua competência.
O que estamos a propor é o seguinte: não há razão nenhuma para haver um entorte a um princípio que já foi consagrado na Lei n.º 11/82, que é o de que seja dentro do âmbito do sistema global autárquico que essa questão da comissão instaladora seja resolvida.
Obviamente que a assembleia distrital tem uma composição política definida, como o tem a assembleia municipal. Mas ela tem um limite e, por isso, não colocámos na nossa proposta atendo em consideração os resultados eleitorais» mas uma questão muito mais definida «respeitando os resultados eleitorais». É um limite, mas a questão é resolvida em sede própria, em sede de órgãos autárquicos, a nomeação é feita por um órgão autárquico e não há razão nenhuma para a entregar ao Ministro!

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.