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I SÉRIE - NÚMERO 83

Quanto ao n.º 2 e à proposta de substituição agora apresentada, parece-nos, efectivamente, que é mais correcta do que confiar, quer ao governador civil, quer ao Ministro da Administração Interna, a escolha da comissão instaladora. Também neste ponto as propostas do PS e do PSD se afastam da Lei n.º 11/82, sem razões justificativas que se possam apresentar nesse sentido que não seja atentar contra a autonomia do poder local.
Parece-nos, assim, que se devia alterar o n.º 1, no sentido de nele se incluir a expressão da Lei n.º 11/82 que diz respeito à administração, e que se deve aceitar a proposta de substituição do n.º 2, do PCP, visto que representa uma maior correcção e fidelidade aos princípios já consagrados na própria Lei n.º 11/82.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção é no sentido de defender a proposta que acabámos de apresentar em relação à substituição do n.º 2 do artigo 11.º
Na verdade, dois aspectos fundamentais distinguem a proposta que apresentámos da apresentada pelo PS e pelo PSD. Um é em relação a quem toma iniciativa de empossar o novo órgão. Pensamos que não se justifica que deixe de ser um órgão autárquico a tomar essa iniciativa e que seja o Ministério da Administração interna a tomar esta posição, tanto mais que, por exemplo, em relação às freguesias, é a assembleia municipal que o faz. Por isso, em relação aos municípios deve ser o órgão autárquico imediatamente superior que, não estando ainda instituídas as assembleias regionais, é a assembleia distrital.
Por outro lado, consideramos que deve ficar expresso o respeito pelos resultados eleitorais e não somente tomar em consideração os resultados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - O Sr. Deputado referiu que seria o órgão imediatamente superior «na via hierárquica», chamemos-lhe assim, que devia dar posse à assembleia municipal tal como à assembleia de freguesia, pelo que devíamos ir para a assembleia distrital.
Queria recordar ao Sr. Deputado que a assembleia de freguesia é empossada pelo presidente da assembleia de freguesia cessante, acontecendo o mesmo com a assembleia municipal. Logo, essa comparação não pode existir na lógica que acabou de expor.
Essa a razão por que optámos pela redacção que acabamos de propor, uma vez que se tratava de órgãos novos e de um órgão transitório.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Liana (CDS): - Sr. Deputado Manuel Fernandes, a assembleia distrital não tem qualquer ascendência sobre uma assembleia municipal, sobre um órgão autárquico. Na assembleia distrital estão os presidentes das câmaras do distrito, mais alguns presidentes das juntas de freguesia e não há praticamente qualquer correlação, influência ou reflexo de uma deliberação de uma assembleia distrital numa câmara municipal ou numa assembleia municipal. Não me parece muito lógico que câmaras e presidentes de câmaras de concelhos de um distrito, que não tem nada a ver com o município donde são extraídas algumas freguesias, para criar um novo concelho vão intervir para designar a comissão instaladora.
Queria dizer, muito sinceramente, que não tenho receio da criação de uma comissão instaladora, que tem poderes muito concretos, específicos e claros, de curta duração e que é constituída por 5 elementos. Aliás, é dada orientação ao Ministro da Administração Interna acerca do modo como há-de escolher as pessoas. Serão aqueles indivíduos, que representam as forças vivas das freguesias, que vão constituir o núcleo do novo concelho e não vejo que pudesse haver aí uma intervenção da administração central junto do poder local. Penso que não é por essa via que a administração local pode ser diminuída, afectada ou maculada por uma intervenção arbitrária do Ministro da Administração Interna, porque nem isto pode acontecer nos termos da lei. Não vejo que a assembleia distrital possa resolver ou salvaguardar melhor a constituição desta comissão. Aí podem-se jogar interesses e pode acontecer até que forças políticas de outros concelhos, que têm neles representação diferente mas que fazem parte da assembleia distrital, possam ter aí uma certa interferência. Não fica salvaguardado por essa via aquilo que se pretende salvaguardar, isto é, que sejam as forças políticas que constituem as freguesias, que vão fazer o núcleo do novo concelho, as escolhidas.
Era por este motivo que queria perguntar qual o motivo determinante que levou o PCP a apresentar esta proposta alternativa a que a comissão instaladora fosse confiada ao Ministério da Administração Interna. Estou inteiramente de acordo em que não seja o governador civil, mas não me repugna que seja aquele ministério.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os pedidos de esclarecimento feitos pelos Srs. Deputados que acabam de falar baseiam-se fundamentalmente na mesma questão. Na realidade, não há qualquer grau de dependência ou hierarquia e longe da minha intervenção essa ideia.
O problema que aqui se põe é a situação de ser, por um lado, dentro do âmbito do poder local que se dá essa tomada de posse ou, por outro, uma interferência governamental no poder local e ser um ministério a dar posse a um órgão autárquico. Esta é que é a questão fundamental.
A assembleia distrital é um órgão transitório. Por conseguinte, quando forem instituídas as assembleias regionais elas serão um órgão autárquico.
Desta maneira, volto a frisar que o problema está em saber se se dá ou não interferência do poder central num assunto do poder local. Por conseguinte, não é dar posse a um órgão do poder local.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, de uma forma muito breve, queria sublinhar, em relação a este n.º 2, tudo aquilo que já foi dito pelo meu camarada