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22 DE MAIO DE 1985

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A mim põe-se-me um problema, que já citei há pouco e que é o seguinte: e as pessoas que podem lá estar e não são representantes de forças políticas, que são os independentes?
Por isso é que me parece que todo este texto é um bocado confuso, difícil de interpretar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dar também um esclarecimento sobre os objectivos desta alteração.
Efectivamente, Sr. Deputado Abreu Lima, o problema é um pouco difícil e o que se pretendia com esta alteração era criar a estabilidade dos órgãos, não havendo eleições a todo o momento para criar uma situação de instabilidade.
De facto, no n.º 2 o que se pretende é transferir o fundamento da realização das eleições intercalares da alteração dos resultados eleitorais para a alteração da representação partidária nesses órgãos, que podia até implicar a mudança dos responsáveis. No fundo, trata-se do problema que o Partido Comunista tinha posto e que é o método de Hondt.
No n.º 3 procura-se simplesmente, não só ultrapassar as dúvidas que surgiriam quanto ao ajustamento ou não da composição quantitativa dos órgãos, tanto pela possível alteração do número de vereadores e de vereadores em regime de permanência em função do novo número de eleitores, como também obviar à correcção numérica no seio da Assembleia pela aplicação do artigo 40.º da Lei n.º 79/77, após a saída de alguma das freguesias.
Mas é evidente que, se saírem muitas freguesias, o problema seria solucionado pelo n.º 2 e aí, sim, iriam aparecer as eleições intercalares.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Fernandes.

O Sr. Manuel Fernandes (PCP): - Sr. Deputado Rui Picciochi, da leitura da proposta de alteração e depois da explicação que me deu continuo a ter uma dúvida que lhe queria colocar.
Com a sugestão colocada e com a proposta de alteração colocada vai ou não surgir uma situação que é a seguinte: o mesmo eleitor com o seu voto acaba por contribuir para dois órgãos municipais de concelhos distintos? 15to é, o voto do mesmo eleitor elege mandatos em duas assembleias municipais distintas?
Esta situação parece-me estranha e difícil de aceitar.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, a questão que se coloca no n.º 2 e que coloquei ao Sr. Deputado Abreu Lima coloco também a V. Ex.ª
O que é que significa ser alterada a representação? Significa contar o universo de eleitores que foram desafectados do anterior município em tais termos que, por exemplo, sendo eles 400, isso influi, em certos termos, no resultado das eleições? Ou significa contar-se os 300 que votaram separando-se os que votaram no PS, os que votaram no CDS, os que votaram na APU, os que votaram PSD, etc.?
15to é uma questão central, é uma questão que condiciona de forma diferente a solução para este tipo de problemas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Também estou desde o início, como já o disse, com um pouco de dificuldade no problema.
A questão é exactamente essa: pretende-se evitar, por qualquer motivo, a eleição intercalar. O que se pretendia era um mecanismo que evitasse os pontos que foram levantados pelo Sr. Deputado, e que são correctos. Eu próprio o afirmei desde o início.
No entanto, é uma situação que não sei ultrapassar: confesso a minha ignorância e não tenho vergonha de o fazer. Mas das duas uma: ou o ultrapassamos, ou teremos de nos encaminhar, sempre, para as eleições intercalares.
Em relação ao primeiro ponto da proposta de alteração, não estamos de acordo com ele porque o prazo de 90 dias é extremamente curto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejo apresentar a nossa proposta de alteração. Consideramos ser um princípio geral de funcionamento dos órgãos democráticos, dos órgãos baseados no sufrágio directo, o princípio de que os mesmos devem ter ao fim de 90 dias uma representação baseada no sufrágio. 15to resulta desde logo pela simples aplicação do n.º 6 do artigo 116.º da Constituição, que refere os casos de dissolução. A Constituição refere-se a eles, mas exprime um princípio geral.
Entendemos não haver nenhum período técnico necessário para a implantação. A implantação dos novos órgãos vai sendo feita pela comissão instaladora e pela nova câmara municipal, bem como pela nova assembleia municipal, pelo tempo que for necessário. A instalação demorará o tempo que for necessário, não havendo um acto técnico que preceda a eleição. Quanto mais depressa forem eleitos os órgãos, melhor.
E não há nenhuma dificuldade, ainda por cima no contexto de uma lei que prevê um processo tão complicado que até é inexequível, em preparar as eleições para que se realizem no prazo de 90 dias. É esse o sentido da nossa proposta: o da regularidade constitucional, o da regularidade democrática do funcionamento dos órgãos do novo município.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Roleira Marinho pede a palavra para que efeito?

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir a interrupção dos trabalhos por 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que nesse caso recomeçaríamos os nossos trabalhos muito perto da hora para o intervalo regimental, proponho à Assembleia que façamos de imediato o intervalo, recome-