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I SÉRIE - NÚMERO 83

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta de alteração subscrita pelos Srs. Deputados José Luís Nunes, do PS, e António Capucho, do PSD, afigura-se-me ser de fazer aqui algumas considerações.
Suponho que o n.º 2 da proposta de alteração pretende dizer o mesmo que era dito no n.º 2 do artigo 10.º da proposta de lei do Governo. Simplesmente, nos termos em que ela está redigida parece-me que está um pouco menos clara e um pouco mais ambígua do que o próprio texto do n.º 2 do artigo 10.º
O n.º 2 do artigo 10.º diz que:

Se, pela separação de uma ou mais freguesias, os resultados eleitorais [...] puderem ser alterados [...]

Ora, isto é um facto concreto, que não oferece dúvidas a ninguém.
O n.º 2 da proposta agora apresentada diz que:

Se, pela separação de uma ou mais freguesias, a representação na câmara e na assembleia municipal vier a ser alterada [...].

Assim, não vejo que esta proposta de alteração diga coisa diferente e torne o n.º 2 da proposta de lei mais claro, menos inequívoco. Pelo contrário, suponho que o torna um pouco mais difícil de interpretar. 15to porque estou convencido que pode haver situações de facto resultantes da criação do novo concelho feito à custa de freguesias de um ou mais concelhos que venham a tornar discutível a sua representação - aqui não diz qual, mas suponho que será uma representação das forças políticas. Ora, não nos podemos esquecer que talvez tenhamos de ter em linha de conta entidades que fazem parte de uma assembleia municipal e que não são representantes de forças políticas, mas elementos independentes.
Não sei em que medida estas situações de facto não venham a ser difíceis de interpretar e daí a necessidade de haver ou não novas eleições.
Dá-me a impressão que a proposta de alteração do PS e do PSD torna menos claro este texto.
Por outro lado, em relação ao n.º 3 da proposta de alteração, se ela vencer, encontrar-nos-emos na situação de haver uma assembleia municipal constituída por um número de elementos que não são aqueles, ou na proporção, que originariamente foram constituídos.
Se necessariamente têm de sair da assembleia municipal do município ou municípios de origem os presidentes das juntas que hão-de constituir o novo concelho, é evidente que diminui o número de elementos da assembleia municipal. Mas aqui não se diz que os elementos eleitos pelas respectivas freguesias tenham de sair, o que significa que estas pessoas, não tendo obrigatoriamente necessidade de sair da assembleia municipal, continuam a ter presença na assembleia municipal do município de origem à custa de factores e de elementos eleitorais que já não pertencem ao próprio concelho. 15to quando pelo facto de esses elementos eleitorais terem saído, porque constituem forças eleitorais de freguesias que foram constituir um novo concelho, obrigam a sair os presidentes da junta.
Ora, parece-me que a proposta aqui também pode vir a gerar dificuldades. Bem sei que o artigo anterior diz que se essa situação criar alterações das forças políticas deve haver eleições intercalares.
Simplesmente, vamos ter assembleias municipais constituídas de forma diferente daquelas que lhes deu a sua génese. 15to porque, normalmente, a assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e, portanto, por cidadãos eleitos quantas as respectivas freguesias, salvaguardando evidentemente se o número de freguesias for inferior ao triplo dos elementos que constituem a câmara municipal.
Suponho que o problema aqui continua a ser confuso. Eram estes dois pontos que queria salientar.
Aproveito, em virtude de ter ouvido a proposta de alteração do Partido Comunista Português para n.º 1, para dizer que uma vez que se constitui um novo concelho que pode resultar de um desmembramento de um concelho ou até de mais de um concelho, 90 dias é um prazo demasiado curto para que as eleições que se venham a fazer sejam feitas dentro do prazo de 90 dias. Não posso dar cobertura a um prazo tão curto.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Abreu Lima, faremos uma intervenção fundamentando a nossa proposta. Entretanto, a questão que se me coloca é a que passo a enunciar.
Pareceu-me, apesar de tudo, que o Sr. Deputado conseguiu perceber o que é que queria dizer, na proposta originária, a alteração dos resultados eleitorais ou, na proposta de substituição do PS e do PSD, a alteração da representação na câmara.
Mas o que não consigo perceber é o seguinte: essa alteração resulta da aplicação do método de Hondt à universalidade dos eleitores que são desafectados do anterior município para o novo município? Ou corresponde só à aplicação do método de Hondt através da distribuição por cada um dos partidos, tal como nas anteriores eleições eles se pronunciaram?
Para mim, isto é uma questão central porque este é o ponto que, para mim, está totalmente nebuloso.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, não tenho nenhuma paternidade nem na proposta que está em discussão nem na proposta de alteração. Apenas fiz uma interpretação.
Mas agora põe-me mais uma dúvida e que é a seguinte: dever-se-ia rever todo o resultado eleitoral, ou seja, o número de votos manifestados num concelho, excluindo os votos que pertencem a freguesias que passam a constituir um novo concelho e aplicar aí o método de Hondt. Então, ver-se-ia se se mudou ou não o panorama. É um facto.
Mas não fui tão longe. Limitei-me pura e simplesmente a perguntar se, no caso de saírem os presidentes das juntas de freguesia, as forças políticas existentes deixam de ter o reflexo que tinham anteriormente.
Quedei-me, apenas, aqui neste espaço.

O Sr. .Domo Amaral (PCP): - Mas a outra hipótese também é possível!

O Orador: - Ora, não sei se o outro problema não seria também de considerar. É uma circunstância, é um facto.