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I SÉRIE - NÚMERO 83

Entretanto, o Governo, logicamente por sentir as mesmas necessidades que o CDS também sentiu, resolveu ele próprio avançar nesse caminho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe a interrupção, mas eu quero pedir aos Srs. Deputados o favor de criarem condições para que o Sr. Deputado se possa ouvir como merece.
Os trabalhos estão a ser perturbados por um barulho excessivo.

Pausa.

Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Portanto, a questão que eu ponho é a de saber se o CDS, desde a apresentação do seu projecto de lei e até que o Governo resolveu tomar essa iniciativa e até que a Assembleia, numa segunda fase, resolveu pedir a ratificação do diploma - na medida em que havia aspectos com os quais não concordava -, entende que o Governo estaria impedido de legislar nessa matéria. Será que não é louvável que ele tenha assumido essa responsabilidade?
15to porque, se isso não for assim eu posso apresentar-lhe aqui o inverso da medalha. Ora vejamos: se ao Governo não fosse possibilitada a possibilidade de legislar nesta matéria, então a apresentação pura e simples de projectos de lei poderia bloquear a actividade governativa. Nós sabemos que já foram apresentadas algumas centenas de projectos de lei e, portanto, se o Governo não tivesse capacidade de legislar nessas áreas, ficaria bloqueada no que toca a actividade legislativa.
Quanto ao conteúdo e quanto ao fundo da questão, na sexta-feira e nas reuniões subsequentes, teremos oportunidade de falar nisso. A questão que se põe é a de vir aqui defender o Governo pela iniciativa que também ele tomou, na medida em que a iniciativa parlamentar do CDS não teve sequência e podia ter tido.
O CDS tem mecanismos regimentais que poderia accionar se estivesse convicto de que o seu projecto era muito importante. Com efeito, poderia ter fixado uma ordem de trabalhos para discutir a matéria, antecipando-se assim à iniciativa do Governo.
Era sobre isto que eu gostaria que o Sr. Deputado se pronunciasse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, agradecer aos grupos e agrupamentos parlamentares que me facultaram tempo para me permitir encerrar esta discussão.
Passo a responder aos Srs. Deputados Raul Castro e Helena Cidade Moura.
Ouviram VV. Ex.ªs, com certeza já alarmados pelo fantasma da revisão constitucional - que o CDS espera se venha a transformar uma realidade já na próxima quinta-feira -, mais do que aquilo que eu disse.
Eu comecei por traçar uma panorâmica da crise em geral e, ao fazê-lo, apontei uma das causas dessa crise, que é a actuação do Governo no quadro do sistema económico-social desta Constituição. Depois apontei outra causa autónoma dessa mesma crise, que é a situação de permanente guerrilha institucional, para a qual o Governo tem contribuído abundantemente.
Aqui se situa a nossa coerência, Srs. Deputados. É que o CDS não enjeita o seu papel de verdadeiro motor da revisão de 1982. Por isso, o CDS, em intervenções como aquela que eu fiz aqui hoje, defende a arquitectura da organização constitucional do poder político, que foi o que foi alterado em 1982. Infelizmente, em 1982 não conseguimos alterar a organização económico-social. Essa organização económico-social na Constituição - que continua a ser a de 1976 no que é fundamental - é ela, em si, também uma das causas da crise.
Mas este Governo - não podemos distinguí-lo - actua perfeitamente nesse quadro como «peixe na água», Srs. Deputados. E é por isso que ele actua tão mal, provocando, causando, fazendo engrossar a crise em que nos encontramos.
Ele desrespeita essa própria arquitectura, que nós ajudámos a construir em 1982 e que nós respeitamos, Srs. Deputados. Contrariamente àquilo que poderia resultar das vossas palavras, nós fazemos propostas abertas, constitucionais, de revisão da Constituição; não andamos a negociar a revisão da Constituição por aqui e por ali; nós apresentamos aqui propostas de assunção de poderes constituintes e temos concluído um projecto de revisão da Constituição. Portanto, somos claros e respeitadores da Constituição nessa matéria; não a prejudicamos, antes pelo contrário, estamos a vivificar o próprio regime.
No que respeita ao Sr. Deputado José Niza, direi o seguinte: Sr. Deputado, não há dúvida nenhuma de que quando a competência da Assembleia e do Governo em matéria legislativa é concorrente, manda, pelo menos, um dever de cortesia para com o Parlamento que o Governo se abstenha de tomar iniciativas sob a forma de decreto-lei e as tome sob a forma de proposta de lei...

O Sr. Carlos Lage (PS): - É verdade!

O Orador: - ..., desencadeando a iniciativa nesta Câmara, provocando aqui a sua discussão, juntamente com os projectos que aqui estão agendados. É isso que normalmente acontece e que tem acontecido.
Pela primeira vez, deixou de assim acontecer com este projecto. De tal modo assim é que ele terá constituído um equívoco para o Governo e o Dr. Mário Soares, quando confrontado com a lista de calamidades deste decreto-lei, acabou por considerar que ele não passava de uma proposta.
Na mente estaria uma proposta, nos actos esteve um decreto-lei. Foi a tentativa de, apressadamente, legislar. Não sabemos com que intuito, mas foi seguramente negativo. A legislação não agradou a ninguém, contribuiu para um mau clima de relações com o Parlamento e com os meios a que se destinava o decreto-lei publicado.
Portanto, Sr. Deputado, o que era e será sempre correcto e respeitador do predomínio legislativo da Assembleia da República é que, quando haja projectos de lei pendentes, se tome a iniciativa sob a forma de proposta de lei e se faça discutir essa proposta na Assembleia. Assim, inclusivamente, ter-se-ia poupado tempo, Sr. Deputado.
Quanto à circunstância de o CDS não ter avançado com o seu projecto, isto é, não ter recorrido a esquemas regimentais, tais como o pedido de urgência ou