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22 DE MAIO DE 1985

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trouxe à Assembleia da República problemas graves com que se debate o distrito de Santarém, que deveriam merecer uma atenção séria por parte do Governo; mas este está de costas voltadas para as realidades, para os problemas mais prementes do nosso pais e das populações o que lhe retira totalmente a legitimidade para governar.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o período de antes da ordem do dia e vamos seguidamente a passar ao período da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa comunica-vos que às 17 horas e 30 minutos haverá uma reunião de lideres dos grupos parlamentares no gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República.
Quanto aos trabalhos do período da ordem do dia, vamos continuar a discussão da proposta de lei n.º 45/III (Lei quadro de criação de municípios).
Assim, vai ser lido pela Mesa o artigo correspondente a esta discussão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pedia a V. Ex.ª que aguardássemos 1 ou 2 minutos. Já mandei chamar os meus companheiros de bancada que estão a discutir esta matéria e que certamente gostariam de ouvir a proposta.
Assim, peço que aguardemos 1 ou 2 minutos.

O Sr. Presidente: - Muito bem, se as restantes bancadas não se opõem, vamos aguardar 2 minutos e até convém à Mesa para organizar o seu próprio trabalho.

Pausa.

Srs. Deputados, estamos em condições de retomar os nossos trabalhos. Assim, vai ser lido pela Mesa, em primeiro lugar, o artigo 10.º da proposta de lei e seguidamente as várias propostas de alteração que deram entrada na Mesa em relação a esse artigo. Seguidamente proceder-se-á à discussão em conjunto desse artigo.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 10.º

(Eleições intercalares)

1 - A criação de um novo município implica a realização de eleições para os seus órgãos representativos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.
2 - Se, pela separação de uma ou mais freguesias, os resultados eleitorais para a câmara ou para a assembleia municipal de um ou mais municípios de origem puderem ser alterados, terão lugar eleições intercalares para esses órgãos desses municípios.
3 - A data das eleições intercalares, o calendário das respectivas operações de adaptação dos cadernos de recenseamento e as operações eleitorais serão fixados pelo órgão competente, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de substituição subscrita pelos Srs. Deputados José Luís Nunes, do PS, e António Capucho, do PSD, que vai ser lida pela Mesa.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

1 - A criação de um novo município implica a realização de eleições para os seus órgãos representativos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.
2 - Se, pela separação de uma ou mais freguesias, a representação na câmara e na assembleia do município ou municípios de origem na base dos resultados eleitorais ficar alterada realizar-se-ão eleições intercalares para esses órgãos.
3 - Fora da situação considerada no número anterior, os órgãos respectivos mantêm-se em funções, sem prejuízo de apenas a constituição da assembleia municipal se considerar reduzida em tantos membros quantos os presidentes das juntas de freguesia que nessa qualidade dela faziam parte.
4 - A data das eleições intercalares, o calendário das respectivas operações de adaptação dos cadernos de recenseamento e as operações eleitorais serão fixados pelos órgãos competentes no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está em discussão.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, queríamos anunciar que vamos entregar na Mesa uma proposta de substituição ao n.º 1 deste artigo 10.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida pela Mesa a proposta de substituição subscrita por Srs. Deputados do PCP, que será imediatamente fotocopiada e distribuída pelos Sr., Deputados.

Foi lida. É a seguinte:

Propõe-se a seguinte redacção para o n.º 1 do artigo 10.º:

A criação de um novo município implica a realização de eleições para os seus órgãos representativos no prazo máximo de 90 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que podemos iniciar a discussão uma vez que foi lida, sem embargo de depois os Srs. Deputados terem acesso ao texto da proposta que acabou de ser lida.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.