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11 DE MAIO DE 1985

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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Picciochi pede a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, creio haver aqui uma confusão. O Sr. Deputado João Amaral deve estar a referir-se às alterações da proposta que retirámos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se me permite uma sugestão, talvez fosse mais útil aproveitar os 2 minutos para proceder a uma pequena reunião entre os Srs. Deputados, eventualmente com a participação do Sr. Deputado Abreu Lima, se assim o entendesse, para que se acertasse a redacção, sob pena de esta discussão não ser fácil de se fazer no Plenário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, o pedido de esclarecimento feito pelo Sr. Deputado João Amaral não tem razão de ser porque se reportou a uma proposta de alteração, que havia sido apresentada pelo PS e pelo PSD, que foi retirada. Estamos a debater o texto base da proposta, que é o artigo 10.º

O Sr. Presidente: - A Mesa continua a aguardar a redacção final da proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que o facto de estarmos a discutir esta matéria levou, certamente, a Mesa a não ter posto à votação o projecto de lei n.º 443/III, apresentado pelo PCP. Desejo apenas lembrá-lo à Mesa, sem fazermos questão do momento exacto em que se deva proceder à sua votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fazendo esse inciso neste momento, queria dizer-lhe que a Mesa não se esqueceu e iria anunciar, de imediato, de que a referida votação se realizará às 19 horas, isso para efeitos de quórum do próprio Parlamento.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, irei fazer uma curta apreciação em torno da proposta de alteração.
Suponho que a forma como o PS e o PSD entenderam resolver os problemas suscitados pelo n.º 2 é a da aplicação de um princípio típico da chamada «fuga para a frente». Como não estava bem esclarecido o conteúdo do n.º 2, deliberaram introduzir o princípio das eleições gerais, suceda o que suceder. Nem que seja retirado um eleitor a um município, um eleitor que mora num casal que está lá bem enconstadinho, mesmo assine vai haver eleições gerais para a câmara e assembleia municipais. Suponho que este princípio da «fuga para a frente» não é forma de resolver uma questão como esta.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Srs. Deputados, as propostas de alteração agora apresentadas pelo PSD são propostas de alteração à proposta do Governo, ou seja, quer dizer que a primeira proposta está totalmente retirada.
Mas, em relação ao n.º 1, que refere «a criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos» pergunto: isto significa que, num concelho que, por hipótese, tem 50 freguesias, das quais se retiram 10 - que hão-de constituir um novo município -, haverá eleições no município mãe, digamos assim, no município de onde são retiradas as freguesias, ou haverá eleições só nos órgãos do novo município, isto é, para a câmara e assembleia municipais? E, quanto às juntas de freguesia e assembleias de freguesia, mantêm-se?
Era este o esclarecimento que eu pretendia, Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Presidente: - Para responder ao Sr. Deputado Abreu Lima, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Deputado Abreu Lima, é nosso entendimento que se farão eleições para os órgãos do município, isto é, para a assembleia municipal e para a câmara municipal.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir um segundo esclarecimento ao Sr. Deputado Roleira Marinho, se for possível.

O Sr. Presidente: - É possível, com certeza, Sr. Deputado, mas em termos de intervenção.
Tem, V. Ex.ª, a palavra.

O Sr. Abreu Liana (CDS): - Como a assembleia municipal é constituída por presidentes de juntas de freguesia e por pessoas eleitas - tanta quantas as freguesias existentes -, como é possível fazer isto? A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e se não há eleições para as juntas de freguesia aqueles indivíduos serão os mesmos que lá estavam antes. Portanto, metade da assembleia municipal é eleita e a outra metade não é.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É isto que se passa, Sr. Deputado Roleira Marinho? Suponho que é assim: se não há eleições para as juntas de freguesia, como é que se apresenta a assembleia municipal? Apresenta-se constituída por metade dos elementos que foram eleitos antes - que são os presidentes da junta da freguesia - e a outra metade é resultante das eleições efectuadas para eleger só metade.
Ao que suponho é assim, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Para responder ao Sr. Deputado Abreu Lima, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr Deputado Abreu Lima, suponhamos que uma assembleia municipal perde o seu quórum de funcionamento. Neste caso, há eleições para essa assembleia municipal e não há eleições para as juntas de freguesia nem para os presidentes das juntas de freguesia, que fazem parte do respectivo órgão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.