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I SÉRIE - NÚMERO 83

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer que a questão colocada pelo Sr. Deputado Abreu Lima tem todo o cabimento e que a resposta dada pelo Sr. Deputado Roleira Marinho não a esclarece.
De facto, a questão está posta nestes termos: a assembleia municipal é constituída por membros eleitos e por presidentes de juntas de freguesia. Qual é a situação que se cria se se faz uma consulta eleitoral aos membros eleitos e se não se faz aos presidentes das juntas de freguesia, quando a alteração pode ter sido suficientemente significativa para, também aí, existirem motivos para a consulta? Suponho que está criado um buraco de tal ordem que o melhor seria retirarem, pura e simplesmente, todo este artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Roleira Marinho, se desejar prestar mais algum esclarecimento sobre esta matéria, tem a palavra.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, não tenho outro esclarecimento a dar.
Trata-se de uma opinião do Sr. Deputado João Amaral de que eu não comungo porque os órgãos eleitos a nível de freguesia mantêm-se em funcionamento independentemente de estarem ou não integrados num novo município ou no município de origem. Logo, esses elementos transitam pelo cargo que têm pelo período por que foram mandatados após a sua eleição.
Estamos em presença de um novo município e é para esse município que temos de eleger os respectivos órgãos. Se já temos elementos eleitos, que são os presidentes das respectivas juntas de freguesia, temos que eleger os elementos que irão compor o órgão. Os elementos das juntas de freguesia do município de origem mantêm-se no seu município e elege-se a nova composição da Câmara.

O Sr. João Amaral (PCP): - O que vale é que esta lei não é para aplicar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que a discussão desta matéria está encerrada pelo que vamos proceder à sua votação.
Assim, vamos começar por votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 10.º, apresentada pelo Partido Comunista Português.
Srs. Deputados, esta proposta vai ser lida novamente.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 10.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição do mesmo n.º 1 do mesmo artigo 10.º, apresentada pelo PS e pelo PSD, que vai ser lida novamente.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de substituição do n.º 1 do artigo 10.º, apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação desta proposta de substituição relativa ao n.º 1 do artigo 10.º porque entendemos que um município que é truncado - de onde são extraídas algumas freguesias que hão-de ser o substrato de um novo concelho - fica afectado, na essência, no conteúdo e na representação dos seus órgãos.
Se a assembleia municipal - que é o órgão por excelência do concelho - fica composta metade por pessoas que foram eleitas em resultado de uma eleição anterior e a outra metade por outras pessoas que são eleitas em eleições actuais, dá-me a sensação que isto não reflecte, naquele momento, toda a composição partidária ou de todas as forças políticas que passam a existir neste novo concelho, que passa a ser diminuído.
Defendemos que talvez fosse preferível que as eleições se realizassem em relação a todos os órgãos, isto é, não só os de natureza municipal - câmara e assembleia municipal - mas nas próprias freguesias, para as respectivas assembleias de freguesia e, consequentemente, para as próprias juntas de freguesia. Por isso, nos abstivemos na votação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Muito brevemente, queria dizer que, embora estejamos de acordo com a eleição para todos os órgãos do novo município, a redacção dada ao n.º 1 do artigo 10.º, sobre ser uma formulação técnica, imprecisa e com falta de rigor - como, aliás, foi aceite pelos próprios formulantes da proposta - vai ser o fundamento de inúmeras situações de litigância eleitoral, que não servem a ninguém e muito menos servem o novo município que se pretende criar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou contra esta proposta de substituição do n.º 1 do artigo 10.º não manifestamente em função da primeira parte mas da segunda parte, visto que, em nosso entender, é realmente uma situação aberrante a de que, criando-se um novo município, não se realizem eleições no prazo de 90 dias a partir da sua criação.
Não faz sentido que, durante tão longo período, se possa aguardar a realização de eleições para o novo município. Daí, o nosso voto contrário.