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I SÉRIE - NÚMERO 83

çando os nossos trabalhos às 18 horas, procedendo-se de imediato à realização da reunião dos líderes parlamentares, no gabinete do Sr. Presidente da Assembleia.
Visto que nenhum dos Srs. Deputados se deseja pronunciar sobre o assunto, devo entender concordarem com esta proposta.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, informo VV. Ex.as de que na conferência de líderes parlamentares foi deliberado retirar da ordem do dia de hoje a discussão na generalidade da ratificação n.º 147/III (CDS) - Decreto-Lei n.º 63/85, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Esta matéria passa para a reunião da próxima terça-feira.
Nestes termos, vamos prosseguir com a apreciação da proposta de lei n.º 45/III até ao final dos nossos trabalhos de hoje.
O PSD pediu a interrupção dos trabalhos por 15 minutos, tendo ficado inscrito o Sr. Deputado Roleira Marinho.
Tem a palavra.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, o nosso pedido de interrupção tinha em vista clarificarmos as posições que aqui estavam em debate relativamente ao artigo 10.º, n.º 1, no que respeita às eleições intercalares. Na realidade, pelas intervenções das diversas bancadas, verificou-se que se tornava difícil, não sendo claros os conceitos, saber qual o momento em que se deviam realizar eleições intercalares dado que, pela alteração do número de membros integrantes das respectivas assembleias municipais e a consequente alteração do equilíbrio das forças políticas em presença, não se chegou a arranjar uma solução que contemplasse o que estava no espírito dos diversos deputados intervenientes. Assim, o Partido Social-Democrata e o Partido Socialista optaram pela apresentação de uma proposta em que tal ficasse definitivamente clarificado.
Haverá sempre lugar, segundo entendemos e segundo a proposta que apresentámos, a eleições intercalares nos municípios de origem e nos novos municípios. Desta maneira, supomos que as dúvidas que foram levantadas estão ultrapassadas.
Completo o meu pensamento dizendo que desta maneira também não se justifica a existência do n.º 2 do artigo 10.º da proposta de lei, pelo que propusemos a respectiva eliminação em consequência da proposta de alteração no n.º 1.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - No seguimento da intervenção do Sr. Deputado Roleira Marinho, quero referir que retiramos a nossa proposta de alteração que estava em discussão para simplificação dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, está retirada a proposta de alteração apresentada pelo PS.

Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vão ser lidas a proposta de substituição e a de eliminação que, sobre este artigo, deram entrada na Mesa para, de seguida, se entrar na sua discussão. Ambas as propostas são subscritas pelo PS e pelo PSD.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição

Artigo 10.º

(Eleições intercalares)

1 - A criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.

Proposta de eliminação

2 - (Eliminar.)

Artigo 10.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as duas propostas agora lidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, desejo pedir um esclarecimento aos subscritores das propostas, no sentido de saber se neste quadro mantêm também o n.º 3, particularmente onde se diz:

[...] fora da situação considerada no número anterior.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados subscritores da proposta deseja responder a este pedido de esclarecimento?
Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Entendemos que há lugar à manutenção da redacção do n.º 3.
Dos documentos de que disponho não consta essa proposta. Mas, pelo pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Amaral, entendo remeter-se para o n.º 2, o qual propomos eliminar. O que terá de haver aí é, portanto, um acerto de redacção para coadunar uma questão com a outra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amarai (PCP): - Sr. Presidente, estou esclarecido, mas o acerto de redacção referido tem de ser feito agora sob pena de estarmos a votar algo que não tem sentido. Não se trata meramente de uma questão de redacção final.

O Sr. Presidente: - Creio que para o bom andamento dos trabalhos será preferível que suspendamos os trabalhos por 2 minutos, por forma a que a redacção final chegue acertada à Mesa em ordem a que não haja confusões sobre o que se vota.

Pausa.