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3666 I SÉRIE - NÚMERO 98

Costa Fernandes. Esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do passado dia 23 de Junho corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral, apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves (PS) - José Maria Roque Lino (PS) - Rui Monteiro Picciochi (PS) - Joaquim Eduardo Gomes (PSD) - Virgílio Higino Gonçalves Pereira (PSD) - Manuel Ferreira Martins (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - João António Gonçalves do Amaral(PCP) - Alexandre Correia Carvalho Reigoto (CDS).

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação e relativas à votação final global do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março [ratificações n.ºs 85/III (PCP) e 90/III (CDS)].

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, ao ser chamada a ratificar o Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, no sentido de actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos, reassumiu desta forma todos os seus poderes constitucionais e regimentais para poder apreciar esta importante lei do ordenamento jurídico do poder local.
O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata votou favoravelmente em relação a diversos artigos do Decreto-Lei n.º 100/84 todas as propostas de substituição, alteração, aditamente e eliminação, que corrigiam, melhoravam e aperfeiçoavam este diploma, tendo rejeitado todas as demais que iam em sentido contrário.
Os sociais-democratas votaram ainda favoravelmente o Decreto-Lei n.º 100/84 na votação final global, dado o facto de este diploma clarificar a aperfeiçoar as atribuições das autarquias e as competências dos respectivos órgãos.
Consideramos ainda que esta nova lei reforça, dignifica e prestigia de forma clara o poder local no nosso país.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1985. - O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

O Grupo Parlamentar do PCP votou negativamente o conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 100/84 por considerar que foram rejeitadas a grande maioria das propostas que permitiriam melhorá-la ainda pelo sentido globalmente negativo que as alterações aprovadas revelam.
De facto, apesar de algumas alterações terem um sentido positivo (especialmente as decorrentes da confirmação do actual número de vereadores nos executivos municipais, no artigo 44.º, e de ligeira correcção na constituição da assembleia municipal, no artigo 31.º, ambas por propostas do Grupo Parlamentar do PCP, o mais significativo das disposições votadas tem um inequívoco conteúdo contra o poder local democrático. Assim, pela rejeição de propostas apresentadas pelo PCP, mantêm-se dispositivos gravosos como:
a) A diminuição do número de membros das assembleias de freguesia, em relação ao número de eleitos existentes desde a entrada em vigor da Lei n.º 79/77 (artigo 5.º);
b) A omissão, além de tudo inconstitucional, de todo o conjunto de disposições sobre a representação das organizações populares de base territorial na assembleia de freguesia (artigos 13.º e 16.º);
c) A omissão de que o estatuto jurídico do pessoal dos municípios e freguesias é o da função pública;
d) A diminuição dos poderes das assembleias municipais e de freguesia, designadamente no referente à impossibilidade de alterar os orçamentos e planos de actividade, da iniciativa dos executivos;
e) A recusa de aceitação por parte do PS, PSD e CDS das propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP no sentido de os presidentes das juntas de freguesia poderem exercer as suas funções a tempo inteiro;
f) A possibilidade de serem as câmaras a fixar os valores das tarifas municipais, retirando poderes às assembleias municipais;
g) A recusa de aceitação por parte do PS, PSD e CDS do princípio de que todos os vereadores poderão estar a tempo inteiro, determinando-se, antes, às câmaras o poder de fixar um número ainda menor de vereadores do que o mínimo fixado no Decreto-Lei n.º 100/84;
h) A recusa, por parte do PS, PSD e CDS, da inclusão de uma disposição proposta pelo Grupo Parlamentar do PCP que explicitava como competência da câmara municipal a declaração da utilidade pública para efeitos de expropriação de terrenos necessários a obras e melhoramentos municipais, depois de esgotadas as possibilidades de aquisição por negociação com os proprietários;
i) A recusa, por parte do PS, PSD e CDS, do princípio de que a duração das sessões e reuniões dos órgãos autárquicos deve ser da competência dos próprios órgãos;
j) A infundamentação global da medida adoptada de o «período do mandato dos titulares dos órgãos eleitos das autarquias locais» ser de 4 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/84.