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28 DE JUNHO DE 1985 3659

O Sr. João Amara! (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de substituição, apresentada pelo PS e PSD, obrigando à instalação de inquérito permite o exercício do direito de defesa e, portanto, neste quadro é também positiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 85.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 100/84, em relação ao qual há uma proposta de substituição, subscrita pelo Partido Comunista Português, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a substituição da redacção do n.º 3 do artigo 85.º pela seguinte:

Qualquer membro dos órgãos das autarquias locais pode justificar o seu voto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta proposta de substituição do artigo 85.º, n.º 3, o texto do Decreto-Lei n.º 100/84 afirma que este direito dos eleitos de justificar o seu voto é nos termos do respectivo regimento.
Julgamos que o direito de qualquer membro dos órgãos das autarquias locais poder justificar o seu voto, é um direito próprio, que não deve ser limitado por qualquer regimento bloqueador. Contra esta hipótese de regimentos bloqueadores - e temos conhecimento de alguns -, apresentamos esta proposta, contrariando, de facto, esta afirmação bloqueadora nos termos do próprio regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vai proceder-se à votação desta proposta de substituição do n.º 3 do artigo 85.º

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, íamos apresentar uma proposta relativa ao artigo 88.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 100/84, e, por isso, pedíamos um momento para a entregar na Mesa e ser distribuída.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai, então, ser lida a proposta de substituição da alínea f) do artigo 88.º, apresentada pelo Partido Comunista Português.

Foi lida. É a seguinte:

f) Que nomearam funcionários sem concurso.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Requeríamos naturalmente que fosse distribuída. Mas, entretanto, e para não gastarmos mais tempo, sentiríamos que, em relação a esta alínea f) do artigo 88.º, há aqui mais alguns elementos que qualificam as deliberações nulas no texto do Decreto-Lei n.º 100/84.
Simplesmente, constatamos - e voltamos à afirmação do país real - que há variadas câmaras que tomam deliberações sem todos os requisitos exigidos por lei, com algumas preterições em relação a formalidades essenciais, ou até de preferência, legalmente estabelecidas.
Isso, em nosso entender, é realizado, muitas vezes, com assessorias jurídicas muito elementares ou até muito débeis, pelo que deveria ser causa de anulabilidade dos actos mas não de nulidade. Esta anulabilidade dos actos seria favorável aos trabalhadores e a nulidade seria naturalmente contra esses trabalhadores.
Julgamos que estas deliberações muitas vezes - voltamos a salientá-lo que por uma menor fundamentação ou assessoria jurídica aos órgãos executivos ou deliberativos do município ou da freguesia - devem ser passíveis de anulabilidade, de anulação, mas não terem a caracterização de deliberações nulas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de alteração da alínea f) do artigo 88.º, subscrita pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora a uma proposta de eliminação do artigo 94.º, subscrita pelos Srs. Deputados do PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, só uma indicação muito genérica. Nós entendemos que devem ser critérios objectivos, na base de distribuições como as do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que devem pautar a actuação do governo na conjugação com as municipalidades e com as freguesias e não outros critérios - muito menos critérios que favorecem naturalmente as discriminações, positivas para uns e negativas para outros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação do artigo 94.º, subscrita pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (CDS): - Sr. Presidente, votámos contra esta proposta do PCP porque esta norma não é mais do que a reposição do artigo 36.º da Lei n.º 79/77, que havia sido aprovada por unanimidade na altura própria.