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3654 I SÉRIE - NÚMERO 98

Não apresentámos proposta nesse sentido porque considerámos que ainda não era oportuno, ainda não havia sensação generalizada que viesse a apoiar esse nosso ponto de vista.
É evidente que assim tomámos em conta as realidades, não necessariamente no contexto «neo-maurrasiano» das invocações que ali foram feitas do País real, mas em relação àquilo que sentimos ser aquilo que esta Câmara poderia vir a aprovar.
Assim, esperamos que numa outra oportunidade seja possível que o mandato venha também a ter o prazo de 5 anos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que é também por esta via que se responsabiliza e se estabiliza e que se pode programar um mais eficiente mandato.
Lamentamos que aqueles que tanto falam do poder local viessem agora propor algo que a experiência demonstrou ter travado um possível maior e melhor desenvolvimento local.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa curtíssima declaração de voto, desejo dizer que votámos contra a proposta apresentada pelo Partido Comunista porque entendemos que de facto o período de 4 anos é aquele que mais se coaduna com a necessidade de programação das actividades autárquicas.
Isto corresponde de facto, ao anseio manifestado pelos muitos autarcas do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a manutenção do actual período de 3 anos e não, portanto, a proposta dos 4 anos, porquanto ela se adapta àquilo que é a realidade do poder local no nosso país.
Muito estranhamos que isto seja apresentado como uma medida que iria reforçar o poder local por aqueles que votaram anteriormente uma série de medidas que diminuem exactamente o papel do poder local, nomeadamente o número de eleitos, a participação das comissões de moradores e trabalhadores, etc:, e que até sustentaram que parte dos eleitos - isso seria razão para a sua diminuição - seriam pessoas que se desmobilizariam e não participariam efectivamente na via do poder local.
Temos a maior dificuldade e cremos que ninguém entenderá que em nome destes princípios que funcionaram a contrario anteriormente, se venha agora defender que o período do mandato das autarquias passe para 4 anos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do nosso ponto de vista a manutenção dos 3 anos de mandato teria sido o mais prudente e por isso a propusemos.
Registamos a posição do PS que afirmou, ao sustentar o decreto-lei, que o que pretende com a passagem do prazo de 3 para 4 anos é garantir uma maior estabilidade às autarquias.
Registamos a convergência maurrasiana do CDS e do PSD numa coisa que não tem nada a ver com o que se estava aqui a discutir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 70.º e em relação ao qual há várias propostas: uma proposta de eliminação do PCP, duas propostas de alteração subscritas por deputados do PS e do PSD e uma proposta de substituição da alínea e) do n.º 1, também subscrita pelo PS e pelo PSD.
Vão ser lidas segundo a ordem enunciada.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação das alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 70.º.

Proposta de Alteração apresentada pelo PS e pelo PSD

Artigo 70.º
(Perda de mandato)

1 - Perdem o mandato os membros eleitos dos órgãos autárquicos que:
a) Após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos supervenientes reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, mas não detectada, previamente à eleição;
b) Após a eleição, se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio;
c) Sem motivo justificado, deixem de comparecer a 2 sessões ou 3 reuniões seguidas ou 4 sessões ou 6 reuniões interpoladas;
d) Se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 81.º

2 - Compete ao plenário do órgão a declaração de perda do mandato dos seus membros, nos casos previstos no número anterior, precedida obrigatoriamente, de audiência do interessado.

3 - Da deliberação que declara a perda do mandato cabe recurso para o tribunal administrativo de círculo, a interpor no prazo de 10 dias a contar da notificação ou conhecimento oficial da deliberação de que se recorre.

4 - A decisão do tribunal administrativo de círculo será proferida no prazo máximo de 45 dias, e dela não cabe recurso.

5 - A interposição do recurso determina a suspensão da executoriedade da deliberação recorrida, considerando-se, porém, suspenso o mandato do recorrente até à decisão do tribunal.