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3652 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado: Quando a Sr.ª Secretária de Estado justificou, há pouco, a inexistência de um número mínimo de vereadores falou na indisponibilidade das pessoas para estarem a tempo inteiro.
Sr.ª Secretária de Estado, o que lhe pergunto com toda a franqueza é se V. Ex.ª não considera que um dos maiores inconvenientes que tem este aumento de tempo não é o criar indisponibilidades acrescentadas. Há pessoas que diriam: bem, são 3 anos. Mas agora poderão dizer: o quê agora já são 4? A Sr.ª Secretária de Estado até registou, agora, para o Diário que até podem ser 6 anos. Mas, Sr.ª Secretária de Estado, temos de trabalhar com o país real que temos. Por isso lhe pergunto se não será razoável manter o número de 3 anos?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria só de registar a dificuldade que o Partido Comunista tem em arranjar vereadores ou autarcas por mais de 3 anos.

Risos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Que tristeza! Que falta de nível!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral, pediu a palavra?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer uma intervenção, depois, quando calhar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós consideramos este artigo dos mais importantes deste decreto-lei das atribuições e competências das autarquias locais.
Já por mais de uma vez aqui na Assembleia da República, tivemos oportunidade de defender esta alteração do período de mandato das autarquias de 3 para
4 anos porque isso é caminhar no sentido da Europa democrática.
Nos países europeus o período de mandato das autarquias situa-se entre 4 e 6 anos com excepção da Suécia onde é de 3 anos, tal como tem sido em Portugal.
Consideramos que, efectivamente, conforme também foi referido pela Sr.ª Secretária de Estado, 4 anos de mandato é o tempo necessário e correcto para que os órgãos das autarquias que são eleitas, designadamente a assembleia municipal, a câmara municipal, a junta de freguesia e a assembleia de freguesia, possam desenvolver os seus planos de actividades que dêem resposta aos problemas e às carências das populações locais.
Nesse sentido, mantemos a formulação que está consagrada no Decreto-Lei n.º 100/84 e por isso iremos votar contra esta proposta do Partido Comunista Português.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Manuel Moreira, V. Ex.ª reparou que ao longo de toda a discussão que tem havido em torno desta temática do período, ninguém fez disto um drama.
É uma questão preocupante, é uma questão que tem incidências várias, mas o que nos preocupa é saber se será medida acertada passar de 3 para 4 anos.
Portanto, o que consideramos, repito é isto: não acha delicado e perigoso, independentemente dos argumentos de eficácia, colocar, na situação real do País e com as dificuldades que isso levanta, este aumento em relação ao período de mandato porque isso pode acrescentar dificuldades e porque isso pode representar uma menor capacidade de renovação dos executivos autárquicos?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, penso que pela experiência destes 3 mandatos das autarquias locais, verificamos que são os órgãos autárquicos, talvez conjuntamente com o órgão Presidência da República, os mais estáveis. São aqueles, ao fim e ao cabo, que têm cumprido as suas funções até ao fim, com raras excepções numa ou noutra autarquia.
Como tal, pensamos, pela experiência feita, que há necessidade que o mandato seja aumentado em, pelo menos, mais 1 ano, para que se possa imprimir maior capacidade aos órgãos autárquicos e para que eles possam resolver, efectivamente, as carências e os anseios das populações locais.
Por isso acho que não há mal nenhum em fazermos esta experiência de 4 anos. Se, porventura, daqui por alguns anos verificarmos que este prazo é excessivo, naturalmente que aqui estaremos de novo para considerar essa alteração.
No entanto, julgo que o prazo não será excessivo. Queremos realmente ser um país plenamente europeu. Na maioria dos países europeus existe um prazo de 4 anos, no mínimo, havendo até mandatos com prazos de 5 a 6 anos.
Como tal, julgo que não nos ficará mal esta alteração, muito pelo contrário. Penso que isto vai ao encontro da vontade das populações e dos órgãos autárquicos que a desejam, pois muitos deles já há muito que fizeram sentir ao meu partido e com certeza também ao partido de V. Ex.ª que devíamos aumentar, pelo menos em mais 1 ano, o mandato das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou algo perplexo com a defesa que se faz do aumento do período do mandato para 4 anos, invocando o que se passa em países europeus.
Estou perplexo porque quem invoca esse modelo são efectivamente aqueles que mais têm criticado que nós nos orientemos por modelos estrangeiros.