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3648 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre as alíneas b) e q) do n.º 1 do artigo 51.º, gostaríamos de questionar o CDS sobre a utilidade da disposição de acrescentamento em relação à alínea b): «[...] fixar a dotação do pessoal para cada serviço do município» - é a expressão final da proposta de substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º, apresentada pelo CDS. Ora, julgamos bem que será dispensável tal, pois haverá tendência para a existência de quadro único. Aliás, nas vossas propostas há referências a quadro único, daí me parecer que esta proposta deveria ser dispensada.
Quanto à proposta relativa à alínea g) do n.º 1 do referido artigo, apresentada pelo CDS, que refere «Deliberar sobre as formas gerais de apoio a entidades e organismos existentes, que prossigam no município fins de interesse público», supomo-la de interesse mas cruza-se com uma expressão que é mais correcta, pelo que pretendíamos ver substituída a palavra «formas» pela expressão «critérios gerais».

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, o conceito, pretendido é esse. A expressão «critérios gerais» será mais exacta e, portanto, aderiria a ela.
Quanto à questão do quadro, no nosso entendimento, deverá ser um quadro único. Contudo, a dotação de pessoal dos diferentes serviços deverá também, independentemente do facto de ser um quadro único, ser fixada.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já tivemos esta
discussão noutra sede e aquilo que agora quero referir é que a superintendência na gestão e direcção do pessoal já inclui, de facto, as dotações de pessoal, serviço a serviço, departamento a departamento.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado, será assim mas a intenção é de explicitar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de aditamento à alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º, apresentada pelo PCP, na nova versão entregue na Mesa.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento ao artigo 51.º, n.º 1, alínea b)

Aditar: [...] e sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 98/84 de 25 de Março.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ao que suponho esta proposta elimina a anterior, ou seja, a proposta de eliminação. Portanto, esta última considera-se retirada.
O Sr. Deputado Neiva Correia propôs, há momentos, uma alteração. Deseja formalizá-la no próprio texto da proposta?

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, trata-se unicamente de substituir a palavra «formas» pela palavra «critérios», na alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, substitui-se então a palavra «formas» pela palavra «critérios gerais».

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos de explicitar melhor a proposta de substituição da alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º
Parece-nos que a fixação da dotação de pessoal para cada serviço do município corresponde à definição de quadro, nos termos definidos no conjunto dos diplomas que regulamentam as autarquias locais. Esta definição pertence à assembleia municipal, sob proposta da câmara.
Portanto, o que é que isto quer dizer? Trata-se de revogar a competência da assembleia municipal ou... Estou bastante confuso, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado, a competência da assembleia é, sob proposta da câmara, aprovar um quadro único. A subdivisão do quadro, em termos de dotação do pessoal por cada serviço, deve, no nosso entendimento, ser uma competência da câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, posso eventualmente fazer uma longa intervenção ou fazer várias coisas, mas, de facto, não sabemos bem o que se está a votar. Pode ser que o CDS tenha razão ou não, só que não se sabe, neste momento, ainda concretamente... Talvez a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica possa explicar, pois conhece bem esta legislação, se no quadro do artigo 116.º do Decreto-Lei n.º 100/84, a proposta da câmara, envolvendo a organização dos serviços, não entrega à assembleia municipal a definição do quadro de cada serviço. Talvez isto explicasse tudo!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica: - Sr. Deputado, efectivamente compete à câmara propor à assembleia municipal «aprovar» e pensa-se que não se deve alterar este sistema. Não é à câmara que compete aprovar, mas sim à assembleia.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Secretária de Estado, posso interrompê-la?

A Oradora: - Faz favor!