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28 DE JUNHO DE 1985 3643

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição ao artigo 45.º apresentada pelo PS e pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 45.º
1 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre a existência de vereadores em regime de permanência e fixar o seu número desde que este não exceda os seguintes limites:

a) 4 Em Lisboa e Porto;
b) 3 Nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;
c) 2 nos municípios com mais de 20 000 e menos de 100 000 eleitores;
d) 1 nos municípios com 20 000 ou menos eleitores.

2 - Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, fixar o número de vereadores em regime de permanência, caso este exceda os limites previstos no número anterior e até aos seguintes limites:

a) 1 em Lisboa;
b) 6 no Porto;
c) 5 nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;
d) 4 nos municípios com mais de 50 000 e menos de 100 000 eleitores;
e) 3 nos municípios com mais de 10 000 e menos de 50 000 eleitores;
f) 2 nos municípios com 10 000 ou menos eleitores.

3 - Poderá a câmara municipal, respeitando o disposto nos números anteriores, optar pela existência de vereadores em regime de permanência ou em regime de meio tempo, correspondendo 2 vereadores a meio tempo e 1 vereador em regime de permanência.
O n.º 5 passa a n.º 4.
O n.º 6 passa a n.º 5.

O Sr. Presidente: - Vamos votar esta proposta de substituição, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal, para uma declaração de voto.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há três razões fundamentais para votarmos contra: não devia, em nenhum caso, ser a câmara mas sim a assembleia municipal; não devia haver limite máximo; deveria haver, sim, no nosso entendimento, um limite mínimo a fixar o número de vereadores.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora algumas propostas de eliminação do MDP/CDE, pelo que gostaria que o MDP/CDE me dissesse se entende ou não que elas estão prejudicadas face à aprovação da proposta de eliminação do n.º 2.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Ficam, sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A vossa proposta no sentido de eliminar o n.º 2 do artigo 45.º fica prejudicada em face da aprovação do número completo do artigo.
A proposta de substituição, apresentada pela ASDI, do n.º 5 do artigo 45.º penso que também está prejudicada. Não é assim Sr. Deputado Vilhena de Carvalho?

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sim, Sr. Presidente. Retiramos essa proposta.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria retomar esta proposta da ASDI, pois ela parece-nos do maior interesse e pertinência. Para além disso, tal proposta não está prejudicada, visto versar sobre um artigo sobre o qual não houve votação.

O Sr. Presidente: - Não está prejudicada mas foi retirada, Sr. Deputado.

O Orador: - Sim, mas eu volto a informar o Sr. Presidente de que a vou retomar.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, achamos que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho não estava com suficiente atenção ao debate e, provavelmente, retirou a proposta porque considerou que ela estaria prejudicada. De facto, não o está.
Trata-se de saber quem é que define, quem é que escolhe, quem é que são os vereadores a tempo inteiro ou a meio tempo. Nos termos do n.º 5 do artigo 45.º isso cabe ao presidente da câmara. Na proposta da ASDI, que nós retomamos, isso cabe à câmara.
Pensamos que isso é um princípio democrático básico, que tem todo o sentido. Não se trata de combater ou favorecer a presidencialização, trata-se só de dar expressão viva à democraticidade interna do órgão autárquico.
Pensamos que é uma proposta que tem todo o cabimento e que merecerá boa atenção da parte dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que a proposta da ASDI está prejudicada em relação àquilo que já foi aprovado. De qualquer modo, mesmo que assim se não entenda, pensamos que ela contraria toda a filosofia da legislação já aprovada anteriormente. Neste sentido, votaremos contra, caso ela seja sujeita a votação.