O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3642 I SÉREE - NÚMERO 98

poderiam ficar a tempo inteiro. Portanto, compreendo isso em relação ao actual mandato.
Porém, se a lei, em 1986, depois das eleições que irão ocorrer nos finais deste ano, referir tal facto, então não é verdade que as listas de candidatura terão de ser feitas em termos de os candidatos a vereadores assumirem a possibilidade de serem chamados a essa tarefa e a responsabilidade de o fazerem? A Sr.ª Secretária de Estado não considera isso positivo, como considerou quando redigiu o decreto-lei? Eu continuo a considerar.
Portanto, o argumento colhe inteiramente para dizer o seguinte: esta norma não se aplica ao actual mandato.
Então não são boas as razões que levaram a considerar que era necessário um número mínimo? E não diga V. Ex.ª que com isto transformamos os vereadores em funcionários! Damos-lhes as responsabilidades que eles têm, porque também não se presidencializa a câmara em termos em que seja só um a ficar na situação de tempo inteiro.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica (Helena Torres Marques): - Sr. Deputado João Amaral, creio que foi intenção clara do Governo não apresidencializar as câmaras. Ao acabarmos com o artigo 65.º, por exemplo, isso foi muito claro, pois é um órgão colegial e, como tal, tem de decidir.
Porém, creio que devemos deixar a máxima liberdade dentro desta perspectiva, pois devemos responsabilizar quem é responsável. Descentralizar é atribuir a competência a quem a tem.
Penso que a solução que agora os Grupos Parlamentares do PS e do PSD propuseram é a mais correcta, pois é a que dá a máxima responsabilidade às câmaras.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou novamente usar da palavra sobre este artigo para esclarecer um pouco melhor a filosofia da nossa proposta. Apesar de tudo, julgo já ser clara para toda a Câmara qual a razão de ser da mesma.
O Sr. Deputado João Amaral referiu que talvez esta proposta fosse um lapso. O meu colega de bancada, Sr. Deputado Marques Mendes, já esclareceu que não há lapso algum e que estamos plenamente convictos daquilo que ela propõe. Tal como agora foi referido pela Sr.ª Secretária de Estado, consideramos que esta é a proposta mais equilibrada e mais flexível para corresponder às atribuições e competências de todas as câmaras municipais para que estas possam desenvolver as suas competências.
Portanto, esta proposta tem uma filosofia diferente não só daquilo que estava consagrado na Lei n.º 79/77, como também na proposta inicial deste decreto-lei, passasse a atribuir de uma forma clara a competência à câmara municipal para fixar o regime de vereadores em regime permanente até um limite mínimo e a competência à assembleia municipal fixar um limite máximo desses mesmos vereadores.
Creio, pois, que esta é a filosofia mais adequada e correcta para que o órgão possa funcionar e possa responder cabalmente às suas funções, àquilo que está consagrado neste Decreto-Lei n.º 100/84.
Foi nesse sentido que a apresentámos e é nesse sentido que a vamos votar favoravelmente, rejeitando todas as outras propostas apresentadas em relação a este artigo, porque não nos parecem equilibradas, nem as mais correctas para poderem corresponder àquilo que é exigido das competências dos executivos municipais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por terminado o debate sobre as propostas de substituição globais apresentadas pelo CDS, pelo PS e pelo PSD, e de substituição ao n.º 2 do artigo 45.º, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, aceito isso porque realmente há excessos de debate que já não interessam a ninguém.
No entanto, gostaria que o Sr. Presidente providenciasse no sentido de mandar distribuir pelas diferentes bancadas a última versão da proposta apresentada pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta já foi distribuída, mas, se V.
Ex.ª deseja, a Mesa pode lê-la.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como naturalmente essa proposta irá ser aprovada, só requeiro - para efeitos de registo no Diário - que antes de ela ser votada fosse lida. Digo isto, porque seria bom que ficasse registado no Diário aquilo que é ou não aprovado, pois caso contrário chegaremos à redacção final global sem sabermos o que é que foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição ao artigo 45.º, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI e votos a favor do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição ao n.º 2 do artigo 45.º, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

O número de vereadores em regime de permanência não pode ser inferior aos seguintes limites:

a) 4 em Lisboa e no Porto;
b) 3 nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;
c) 2 nos municípios com mais de 20 000 e menos de 100 000 eleitores;
d) 1 nos municípios com 20 000 ou menos eleitores.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.