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28 DE JUNHO DE 1985 3637

até origem a que os Srs. Deputados do PSD retirassem as propostas que tinham oportunamente apresentado.

O Sr. Presidente: - Se VV. Ex.ªs tiverem aí um duplicado, agradecíamos que o fizessem chegar à Mesa para não perdermos mais tempo sobre esta matéria.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, essa proposta foi distribuída com entrada na Mesa às 15 horas e 45 minutos de ontem.

O Sr. Presidente: - Certo, Srs. Deputados, vai então ser lida a proposta apresentada pelo PS e pelo PSD relativa ao artigo 45.º em substituição daquelas que foram retiradas.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de alteração

Artigo 45.º
1 - Compete à câmara municipal deliberar sobre a existência de vereadores em regime de permanência e fixar o seu número desde que este não exceda os seguintes limites:

a) 4 em Lisboa e Porto;
b) 3 nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;
c) 2 nos municípios com mais de 20 000 ou menos de 10 000 eleitores;
d) 1 nos municípios com 20 000 ou menos eleitores.

2 - Compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, fixar o número de vereadores em regime de permanência, caso este exceda os limites previstos no número anterior e até aos seguintes limites:

a) 1 em Lisboa;
b) 6 no Porto;
c) 5 nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;
d) 4 nos municípios com mais de 50 000 e menos de 100 000 eleitores;
e) 3 nos municípios com mais de 20 000 e menos de 50 000 eleitores;
f) 2 nos municípios com 20 000 ou menos eleitores.

3 - Poderá a câmara municipal, respeitando o disposto nos números anteriores, optar pela existência de vereadores em regime de permanência ou em regime de meio tempo, correspondendo 2 vereadores a meio tempo a um vereador em regime de permanência.
O n.º 5 passa a n.º 4.
O n.º 6 passa a n.º 5.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa no sentido de esclarecer, de facto, em relação ao n.º 1 da proposta que acabou de ser lida. Na alínea d) o texto é: 1 nos municípios com 20 000 ou menos eleitores?

O Sr. Presidente: - É sim, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - E no n.º 2 alínea f), qual é o texto?

O Sr. Presidente: - O texto é o seguinte: 2 nos municípios com 20 000 ou menos eleitores.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria só dizer que vale a pena realmente ler as propostas pois nem se sabia o que é que elas continham.

O Sr. Presidente: - Vale a pena ler porque efectivamente há uma discrepância entre aquilo que foi distribuído e os números que aqui estão.
Srs. Deputados, as propostas estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido da nossa proposta é evitar que uma questão que tem a ver com o funcionamento eficiente da necessária distribuição de tarefas, que a própria câmara saberá como organizar, fique retirada das transacções que frequentemente têm de ser feitas com assembleias que por vezes não estão interessadas em que a câmara apresente trabalho eficiente.
A existência frequente de câmaras em que o executivo tem uma maioria que não corresponde à maioria existente na assembleia municipal, ou mais exactamente, em que na assembleia não há qualquer maioria e na câmara existe uma, leva muitas vezes a que haja bloqueios e que esses bloqueios tenham reflexos ao nível da determinação do número de vereadores em regime de permanência.
Isso entendemos que não é bom, que é a lei que deve determinar qual é o máximo e que dentro do máximo deve ser a câmara a decidir.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Joio Amaral (PCP): - Sr. Deputado Neiva Correia, a questão que aqui se coloca é a seguinte: se a nomeação de vereadores implica encargos orçamentais e se é a assembleia municipal que vai aprovar o orçamento ou a alteração ao orçamento, como é que pode deixar de ser a assembleia municipal a determinar o número de vereadores? Porque se há formas de bloquear então elas aparecem de outra maneira ou exprimem-se de outra forma.
Qual é a vantagem?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Neiva Correia, há aqui uma questão de limite máximo e cinjo-me apenas a Lisboa. Julgo que o Sr. Deputado conhece suficientemente a Câmara Municipal de Lisboa para que lhe possa perguntar se, com a decisão que foi