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28 DE JUNHO DE 1985 3635

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, julgo que em relação à matéria deste aditamento com o n.º 3-A fica prejudicada, mas o mesmo já não se pode dizer em relação ao n.º 3.

O Sr. Presidente: - Então, com o consentimento de V. Ex.ª, vou alterar este texto de modo que se inclua apenas o n.º 3. A proposta do CDS passará assim a ter a seguinte redacção:
A designação referida no n.º 3 deverá recair sobre vereadores em regime de permanência.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, não vejo o que esta proposta pretenda modificar: porque o n.º 3 do texto já diz que o presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por um vereador por ele designado e o n.º 4 diz que «deverá» recair sobre um dos vereadores em regime de permanência. Quer dizer; não se impõe que tenha de recair necessariamente num vereador permanente. E isso é compreensível porque muitas vezes, por razões evidentes, pode o presidente da câmara ter necessidade de se fazer substituir por um vereador que não tenha um regime de permanência.
Por outro lado, creio que se se pretende impor essa designação, estamos, no fundo, a complicar a tarefa do presidente da câmara.
Antes de terminar, aproveitava para informar o Sr. Presidente de que relativamente ao artigo seguinte o PSD tenha apresentado três propostas que retira na medida em que subscreveu, conjuntamente com deputados do Partido Socialista, uma outra proposta.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de aguardar, Sr. Deputado, para que tenhamos oportunidade de qualificar os documentos que estão em apreciação.

O Sr. Manuel Mendes (PSD): - Sr. Presidente, é fácil à Mesa identificá-los: são três que estão subscritos apenas por deputados do Partido Social-Democrata.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Mendes, peço a atenção de V. Ex.ª para me confirmar se as propostas que se pretende retirar são: uma, respeitante ao n.º 3 do artigo 45.º, que diz «Nos municípios com 20 000 ou menos eleitores o número máximo de vereadores em regime de permanência será de 2.»; outra respeitante à alínea e) do n.º 2 do artigo 45.º, 1 e 3, «Nos municípios com mais de 20 000 e menos de 50 000 eleitores»; finalmente a proposta que diz expressamente: «Os deputados abaixo indicados propõem a eliminação da alínea/) do n.º 2 do artigo 45.º»
São estas as propostas que pretende retirar, Sr. Deputado?

O Sr. Manuel Mendes (PSD): - Sim, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do artigo 45.º e na correspondente proposta de substituição, apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não sei se haverá necessidade de ler porque penso que os Srs. Deputados das bancadas que estão a orientar os trabalhos têm aí os diplomas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, de facto, o tempo de leitura da proposta é para nós útil, em termos de organização.

O Sr. Presidente: - Compreendo perfeitamente, Sr. Deputado. Então, o Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - A proposta é do seguinte teor:

Artigo 45.º
1 - O número de vereadores em regime de permanência poderá atingir os seguintes limites:

a) Até 7, em Lisboa;
b) Até 6, no Porto;
c) Até 5, nos municípios com mais de 100 000 eleitores rurais;
d) Até 4, nos municípios com mais de 50 000 eleitores e menos de 100 000;
e) Até 3, nos municípios com mais de 20 000 eleitores e menos de 50 000;
f) Até 2, nos municípios com 20 000 eleitores ou menos.

2 - A câmara municipal fixará o número de vereadores em regime de permanência, até aos limites máximos fixados no número anterior, podendo optar também pela existência de vereadores em regime de meio tempo.
3 - A cada 2 vereadores a meio tempo corresponderá um vereador em regime de permanência.
4 - O subsídio a que têm direito os vereadores em regime de meio tempo corresponderá a metade do legalmente fixado para os vereadores em regime de permanência.
5 - Ao presidente da câmara cabe escolher os vereadores em regime de permanência ou de meio tempo e fixar suas funções e competência.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é evidente a nossa proposta baseia-se em retirar os mínimos, isto é, a câmara propõe, a assembleia municipal aprova, estabelecem-se os máximos e depois a câmara municipal atribui os lugares de vereadores em tempo inteiro de acordo com as necessidades camarárias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, de facto estão em discussão várias propostas todas em torno da questão dos números, uns estabelecendo máximos, outros mínimos, etc., e suponho que vai ser necessário organizar esta discussão porque a discussão desta proposta chama, por exemplo, uma proposta do PS e do PSD, chama uma proposta nossa, etc. Portanto vai ser necessário acertarmos a forma de organizar isto.