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3632 I SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, requeremos o adiamento da discussão e votação desta norma, por consenso ontem aceite, no sentido de se esclarecer devidamente a necessidade de as tarifas também serem aprovadas em sede de assembleia municipal.
Pensamos que as razões que ontem invocámos foram suficientes e que o debate ontem travado deve ter apontado para uma solução, que nos parece correcta, que é a de as tarifas serem da competência da assembleia municipal.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Picciochi.

O Sr. Rui Picciochi (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós não estamos de acordo com a interpretação dada pelo Sr. Deputado João Amaral, por razões muito simples.
Efectivamente, se a tarifa tiver uma componente política - e é este o problema do PCP -, ela está prevista na Lei das Finanças Locais. O n.º 3 do artigo 9.º da Lei das Finanças Locais diz que: «Nos casos em que o município decida fixar tarifas em desobediência ao preceituado no número anterior [...]», -portanto fala da maneira como a tarifa tem de ser fixada - «[...] terá de inscrever obrigatoriamente como despesa o montante correspondente à indemnização compensatória».
E aí a assembleia municipal vai ter de se pronunciar sobre esse preço político.
Por conseguinte, continuamos a defender a tese de que as tarifas não devem ser da competência da assembleia municipal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que, efectivamente, as tarifas não devem ser incluídas nesta alteração porque são, no fundo, o custo de um serviço, de um fornecimento, ou seja, são um custo técnico. Pode haver uma componente política mas trata-se de um problema fundamentalmente técnico e que deve ser deixado aos executivos. A não ser assim, isso seria a mesma coisa que a Assembleia da República estar a votar determinados custos tarifários que toda a gente reconhece que tem de ser o Executivo a ponderar através de elementos puramente técnicos.
A taxa tem uma natureza diferente e, essa sim, deve ser ponderada pela assembleia municipal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, do nosso ponto de vista, as tarifas que vão ser fixadas pela câmara ou pela assembleia municipal - depende da solução do problema - têm, naturalmente, um grande impacte sobre as populações. E não podem os Srs. Deputados acreditar que a fixação desses preços tem unicamente por base uma componente técnica, pois, assim, até podíamos deixar aos serviços o encargo de as fixarem.
A fixação das tarifas tem sempre um impacte social, elas repercutem-se sobre toda a população e em bens de consumo fundamentais, essenciais. É nesse quadro que o debate na assembleia, entre as diferentes forças políticas, corresponde também às pressões das diferentes forças sociais e tem, por isso, todo o interesse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição é a de que devem claramente ser distinguidas as taxas municipais das tarifas e nessa medida deve competir à assembleia municipal a aprovação da criação das taxas, mas as tarifas devem ser da competência da câmara municipal. São abundantes os exemplos, mas basta falar na questão da EDP, que toda a gente conhece. É bem claro que se uma assembleia municipal não aprovar, como já tem sucedido, a actualização das tarifas da electricidade quando, de qualquer forma, o custo pela qual a electricidade é debitada ao município é aumentado; automaticamente isso põe o município numa situação de inadimplência ou cria uma situação de rotura financeira.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral: A intervenção de V. Ex.ª conduziu-me a fazer-lhe a seguinte pergunta: entende V. Ex.ª que as discussões no âmbito do executivo municipal também não são conduzidas no sentido da defesa dos interesses das populações?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Neiva Correia, suponho que a pergunta que me fez introduz um elemento de irrazoabilidade na posição que defende: porque se se passa o mesmo na câmara então por que é que querem subtrair à assembleia municipal esta competência?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS, e com votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 41.º e o Sr. Secretario vai ler uma proposta de substituição da alínea e do artigo 41.º, apresentada pelo CDS.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - A proposta tem o seguinte teor:

Proposta da substituição

Artigo 41.º
c) Comunicar à assembleia de freguesia os factos injustificados do presidente da junta às reuniões da assembleia municipal, as quais relevarão para efeitos de perda do mandato.