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28 DE JUNHO DE 1985 3631

continuamos a insistir na necessidade de ser acrescentada a alínea l), visto que a proposta do CDS - repito - repõe a anterior redacção da Lei n.º 79/77, mas esquece a alínea l) que queríamos ver incluída.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como o meu companheiro de bancada teve ocasião de esclarecer, a filosofia desta proposta tem a ver com o facto de entendermos que tudo aquilo que eram comandos gerais e abstractos e, consequentemente, que incidiam sobre a população, independentemente de qualquer serviço prestado pela autarquia, deviam ser decididos por maioria absoluta. Por outro lado, os serviços prestados pela autarquia ou bens de cidadãos concretos têm a ver com a gestão corrente da autarquia.
Significa, então, que o que se pretende é estabelecer um equilíbrio entre o não emperrar o funcionamento da autarquia, obrigando a maiorias absolutas, e, ao mesmo tempo, a necessária protecção e salvaguarda dos interesses da generalidade dos cidadãos.
Portanto, quando se trata de legislar ou criar impostos, em termos de postura ou de derramas, entendemos que, dado o universo abrangido por este tipo de acções, era necessária a maioria absoluta, aliás, à semelhança do que acontece neste Parlamento no que toca à legislação e criação de impostos.
No que toca à actividade normal da autarquia - taxas e outras matérias -, entendemos que era manifestamente inconveniente obrigar permanentemente as maiorias absolutas que, no fim de contas, iam emperrar o funcionamento corrente da própria autarquia e voltar-se contra os dirigentes autárquicos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para fazer uma pergunta, mas suponho que ela está ultrapassada, depois da intervenção do Sr. Deputado Basílio Horta.
É que - e daí a minha dúvida - a alínea l) que se pretendia ver incluída na proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 39.º, não pode ser incluída, na medida em que a proposta de aditamento ainda não foi votada.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - É que não entendi o argumento do Sr. Deputado Roleira Marinho. O Sr. Deputado disse que a alínea l) não foi votada? Não percebo por que razão é que essa alínea não pode ser incluída na proposta de aditamento? Pois se não há alterações, ela pode ser incluída nessa proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Deputado João Amaral, para a alínea l) ser incluída num texto, teria de se pressupor que fazia parte da lei. No entanto, a proposta ficou para ser discutida e votada hoje.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito obrigado, estou esclarecido!

O Sr. Presidente: - Penso que há um equívoco e o problema não é bem esse: é que existe uma alínea l) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 100/84, só que o PCP fez uma proposta com uma outra formulação.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, acho que o Sr. Deputado Roleira Marinho tem alguma razão. Digo isto porque ontem foi adiada a votação da proposta de substituição, do PCP, da alínea l) do n.º 2 do artigo 39.º
Mas penso que V. Ex.ª, se assim o entender, pode ultrapassar este impasse da forma seguinte: a alínea l) fica tal como está e, se houver alguma alteração posterior, é evidente que a rectificação é automática.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, queria anunciar que vou entregar na Mesa um aditamento - isto é um pouco estranho ..., mas enfim - à proposta de aditamento do CDS, ou seja, vamos aditar a expressão «alínea l)».

O Sr. Presidente: - Com certeza.
Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento, do CDS, de um novo n.º 3 ao artigo 39.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Fica assim prejudicada a proposta do PCP.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta de aditamento apresentada pelo CDS porque, a ser aprovada, repunha uma situação que existia na Lei n.º 79/77 e que se tinha verificado bastante inconveniente para o bom funcionamento das autarquias.

O Sr. Presidente: - Vai agora ser lida a proposta de substituição, subscrita por deputados do PCP, da alínea/) do n.º 2 do artigo 39.º

Foi lida. É a seguinte:

Proposta da substituição

Artigo 39.º
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a substituição da redacção da alínea l) do n.º 2 do artigo 39.º pela seguinte:
Estabelecer, nos termos da lei, taxas e tarifas municipais e fixar os respectivos quantitativos.