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3634 I SÉRIE - NÚMERO 98

No entanto não deixamos de lamentar que igual procedimento não tenha sido seguido em relação às assembleias municipais e assembleias de freguesia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar duas propostas do CDS, respeitantes ainda ao artigo 44.º.

O Sr. Secretário vai proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - As propostas têm o seguinte teor:

Proposta de aditamento

Artigo 44.º
3-A - Nas Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto haverá 2 vice-presidentes designados pelo presidente, que o substituirão nas suas faltas ou impedimentos.

Proposta da substituição

Artigo 44.º
4 - A designação referida nos n.ºs 3 e 3-A deverá recair sobre vereadores em regime de permanência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, isto leva-me a crer que devemos discutir e apreciar, em primeiro lugar, a proposta que vem designada com o n.º 3-A.
Está em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, a justificação é que, dada a especial dimensão, as especiais competências - em termos de extensão - e o número de problemas que se suscitam, é, efectivamente, uma conveniência para o bom funcionamento destas Câmaras de Lisboa e do Porto que existam 2 vice-presidentes.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Neiva Correia, não estando definida a competência dos vice-presidentes, tendo eles a competência que têm como vereadores, qual é a grande vantagem que encontra em mudar o nome de 2 vereadores para vice-presidentes?

O Sr. Presidente: - Para responder,, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, a
experiência demonstra claramente que em cidades como Lisboa ou Porto o número de acontecimentos é muito grande, o número de casos em que a câmara deve estar dignamente representada é elevado e, por isso, a dignidade oficializada da categoria de vice-presidente é aquela que melhor servirá para que a câmara esteja representada nas circunstâncias que se verifiquem e que, por vezes, são simultâneas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sabido que, efectivamente, durante o regime fascista havia vice-presidentes nas câmaras.
Isso constava do antigo Código Administrativo mas presentemente o que há nas câmaras são órgãos executivos, órgãos colegiais compostos por vereadores. E, naturalmente, a necessidade de substituir o presidente nunca foi afectada pelo facto de não haver vice-presidentes porque, nesses casos, o presidente designa qualquer vereador para o substituir.
Não se vê nisto senão uma forma de ressuscitar, o velho Código Administrativo de Marcelo Caetano, algo que o 25 de Abril enterrou, acabando com os vice-presidentes das câmaras. Efectivamente, mesmo em Lisboa e Porto não faria nenhum sentido que se fosse estabelecer um vice-presidente quando, na realidade, o que há é um órgão colectivo integrado por vereadores e presidido por um presidente. Nada mais que isto! É a situação que foi estabelecida pela Lei n.º 79/77 criada pelo regime democrático português, e não vemos qualquer necessidade de introduzir esta alteração.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado Raul Castro, suponho que o Sr. Deputado no negregado regime fascista jantava e usava gravata. Suponho que terá deixado de jantar, já que gravata ainda usa.

Risos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, não sei se vale a pena responder a este pretenso pedido de esclarecimento humorístico sobre vestuário. O melhor é o Sr. Deputado dirigir-se a uma loja de modas e lá fazer essa pergunta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não queria prolongar esta conversa porque não vale a pena, mas só queria registar que eu não perguntei se, honorificamente, era preciso um vice-presidente mas quais as competências que ele passa a ter e que não tinha já como vereador.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, penso que, efectivamente, já tinha respondido: as competências são as de representação do presidente nas suas ausências ou impedimentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do MDP/CDE e com os votos a favor do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Neiva Correia, penso que a segunda proposta que refere o n.º 3 e o n.º 3-A tem de ser prejudicada, pois vem na sequência daquela que acabou de ser reprovada, até porque lá se referem os n.ºs 3 e 3-A.
Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.