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3638 I SÉRIE - NÚMERO 98

tomada - e bem tomada a nosso ver - de fixar em 17 o número de membros da Câmara Municipal, este número de 7 não é um número menor em relação às exigências de um executivo como o de Lisboa.
Perguntava-lhe isto porque o número não chega a metade e porque a tecno-estrutura da Câmara Municipal de Lisboa tem provado que é fácil introduzir aí assessores em postos de trabalho, mas é difícil pôr vereadores a tempo inteiro. Qual é a razão que faz com que os senhores admitam a possibilidade da admissão de assessores e não a possibilidade dos vereadores eleitos serem a tempo inteiro?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, julgo que a pergunta que me fez se relacionava com as incidências orçamentais. Quanto a essa questão desde que esteja definido por lei que o máximo é da competência da câmara, se tiver menos não é esse o problema porque também há aumentos de salários e esses também têm de ser pagos. Portanto, o facto de isso ter algum reflexo orçamental não quer dizer que isso seja uma objecção.
De qualquer maneira o Sr. Deputado Anselmo Aníbal põe-me uma questão em que um de nós está no comprimento de onda errada porque a nossa posição é que, dentro do limite máximo que a lei determina, a numeração seja da competência da câmara e nem sequer quero estar aqui a analisar se é a de Lisboa ou outra qualquer.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado, posso interrompê-lo?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado, só lhe pergunto por que é que são 7 num universo de 17? Porque é que é mais fácil admitir um assessor do que pôr um vereador a tempo inteiro?

O Orador: - Sr. Deputado Anselmo Aníbal, está-me a pôr uma questão que extravasa completamente desta discussão. Os assessores não vêm ao caso e não sei a que propósito é a sua pergunta a respeito dos assessores. Não sei a que propósito me inquire, em particular, sobre a Câmara Municipal de Lisboa, mas aquilo que aqui estou a discutir é uma questão de princípio.
A lei diz que na Câmara Municipal de Lisboa são um mínimo de 4 e um máximo de 7. A posição da nossa bancada é que dentro deste máximo de 7, que é a lei que determina e que não tem nada a ver com a Câmara em particular, seja a Câmara a determinar.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado, a única indicação é esta: é que entre os 7 da vossa proposta e os 17 ficam 10 vereadores que não podem ser postos a tempo inteiro.
O que nós dizemos - e por isso é que introduzo o termo assessor - é que mais facilmente uma câmara municipal admite um assessor do que faz de um dos seus membros pessoa a tempo inteiro. É este o princípio da pergunta.

O Orador: - Sr. Deputado, mas o que estou a ver à minha frente é o Decreto-Lei n.º 100/84, em cujo artigo 45.º, no n.º 2, alínea a), se diz: «entre 4 e 7, em Lisboa». Portanto esse número 7 não é uma invenção sobre a qual me deva inquirir a mim.
A nossa posição é a de que dentro do máximo seja da competência da câmara estabelecer o número necessário. Julgo que estará de acordo com isso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de prosseguirmos com a discussão queria informá-los que aquela proposta apresentada pelo PS e pelo PSD sofreu, no texto que aqui tínhamos, alterações que se afiguram substanciais.
Agradeço o favor de acompanharem a leitura para se fazer, de novo, outra rectificação e promover depois a correspondente distribuição.
A alínea c) do n.º 1 passa, portanto, a ser: «2 nos municípios com mais de 10 000 eleitores».
A alínea d) do n.º 1 passa a dizer: «1 nos municípios com 10 000 ou menos eleitores».
Srs. Deputados, vou promover a distribuição deste texto. Entretanto chegámos às 13 horas e certamente já não teremos tempo de prosseguir com a discussão desta matéria na apreciação de todas estas propostas o que ficaria portanto para a parte da tarde.
Srs. Deputados, interrompemos então os trabalhos deixando em apreciação esta matéria para que logo às 15 horas todos estejamos preparados para a discutir em conformidade.

Eram 12 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, há uma proposta de substituição do artigo 45.º, apresentada pelo CDS, relativa ao diploma que está em análise.
Julgo que os Srs. Deputados têm todos essa proposta. Os Srs. Deputados dispensam a sua leitura por ela ser demasiado extensa ou querem que seja lida?

O Sr. Anselmo Aníbal! (PCP): - Sr. Presidente, pedia o favor de se proceder à sua leitura.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, proceder à leitura da proposta de substituição do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 100/84, subscrita pelo CDS.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

1 - O número de vereadores em regime de permanência poderá atingir os seguintes limites:

a) Até 7 em Lisboa;
b) Até 6 no Porto;
c) Até 5 nos municípios com mais de 100 000 eleitores rurais;