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28 DE JUNHO DE 1985 3639

d) Até 4 nos municípios com mais de 50 000 eleitores e menos de 100 000:
e) Até 3 nos municípios com mais de 20 000 eleitores e menos de 50 000;
f) Até 2 nos municípios com 20 000 eleitores ou menos.

2 - A câmara municipal fixará o número de vereadores em regime de permanência até aos limites máximos fixados no número anterior podendo optar também pela existência de vereadores em regime de meio tempo.

3 - A cada 2 vereadores a meio tempo corresponderá 1 vereador em regime de permanência.

4 - O subsídio a que têm direito os vereadores em regime de meio tempo corresponderá a metade do legalmente fixado para os vereadores em regime de permanência.

5 - Ao presidente da câmara cabe escolher os vereadores em regime de permanência ou de meio tempo e fixar suas funções e competências.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão. Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, queria dizer que os deputados dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD apresentaram uma proposta de substituição relativamente àquela que tinha sido apresentada. Deu entrada na Mesa, mas não foi anunciada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tenho aqui este lote - tenho dificuldade em que isto seja registado no Diário porque é um gesto... - de oito propostas que se referem ao artigo 45.º e que se cruzam porque algumas delas até se fazem com ressistematização do artigo.
Voltava a insistir, Sr. Presidente, que a única solução para isto é que um pequeno núcleo de representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares ordenem de imediato a forma de votação, o que poderá ser feito em 5 ou 10 minutos.
De outra forma, Sr. Presidente, vai ser muito difícil chegar a alguma conclusão, a menos que todos consideremos que há uma maioria que se chama PS/PSD, que parece que ainda é maioria ou talvez já não seja - isso não está em discussão neste momento - e que podemos então prescindir todos das nossas propostas de alteração e só se vota a que essa maioria apresentar. Só que a questão não pode ser colocada assim, Sr. Presidente.
As propostas estão aqui, têm uma forma de ser ordenadas, e continuo com enormes dificuldades em entender-me no meio disto.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª tem toda a razão, Sr. Deputado. Só que a Mesa tem as propostas, ordenou-as pela ordem por que elas foram apresentadas e tem de as submeter à discussão pela respectiva ordem.
A única coisa que a Mesa pode acrescentar é que realmente a proposta de substituição do CDS que foi lida, se obtiver vencimento, prejudicará eventualmente outras propostas que aqui estão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegados a este ponto de confusão, creio que talvez se possa encontrar uma solução relativamente simples, que é a de pôr as propostas à discussão e votação pela ordem por que foram apresentadas. Assim, elas irão ou não sendo eliminadas e chegar-se-á a uma última proposta que sabemos qual é.
Possivelmente assim resolver-se-ia o problema com que nos deparamos. Porém, e nesse quadro, devo dizer que a primeira proposta a ser discutida e votada não será a do CDS, mas sim as propostas de eliminação.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, continuo a pensar que a proposta apresentada pelo CDS é de substituição global de todo o artigo 45.º Ora, se ela for aprovada, certamente que todas as restantes propostas que foram apresentadas em relação a este artigo estarão prejudicadas.
Portanto, creio que será preferível discutirmos em primeiro lugar a proposta de substituição apresentada pelo CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, durante a sessão da parte da manhã já suscitei a questão de que toda esta matéria se interliga - aliás, como foi reconhecido pelo Sr. Deputado João Amaral -, quer no que diz respeito às propostas de eliminação, quer de substituição, quer àquela que subscrevemos em conjunto com os deputados do PS no sentido de corporizar todo o texto.
Assim, creio que a discussão das propostas apresentadas poderá ser travada em conjunto. Porém, no momento da votação e para facilitar os nossos trabalhos - e inclusivamente seguindo o critério regimental -, proponho que elas sejam numeradas em função da data de apresentação de cada uma delas. Esta seria, pois, uma boa metodologia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a única coisa que me parece possível fazer é procedermos à discussão e votação de cada uma destas propostas em separado: a primeira proposta que deu entrada na Mesa foi a do CDS, depois a do PS e do PSD - que também é uma proposta de substituição global, mas que vem na sequência da anterior. Portanto, para dar a garantia de prioridade, é a proposta que já foi lida que vai ser discutida em primeiro lugar.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, concordamos com uma lógica que aponte para a ordem de entrada das propostas, mas não com aquela - que não percebemos qual é - que leve a que a proposta que