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28 DE JUNHO DE 1985 3633

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, a justificação é a mesma que já foi apresentada em relação à junta de freguesia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, queria formular uma pergunta aos proponentes, porque diz aqui «comunicar à assembleia de freguesia os factos injustificados». A pergunta é: serão os factos ou as faltas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - É lapso de dactilografia!

O Sr. Presidente: - A expressão «factos» é substituída no texto pela palavra «faltas». Srs. Deputados, vamos proceder à votação.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 2 do artigo 44.º vai ser lida uma proposta de alteração, apresentada pelo PCP.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - A proposta tem o seguinte teor:

Proposta de alteração

Artigo 44.º
2 - O número de vereadores é de 16 em Lisboa, 12 no Porto, 10 nos municípios com mais de 100 000 eleitores, 8 nos municípios de 50 000 eleitores e até 100 000 eleitores, 6 nos municípios com mais de 10 000 eleitores e até 50 000 eleitores e 4 nos municípios com 10 000 ou menos eleitores.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para dizer que há uma proposta de
substituição ao n.º 2, do MDP/CDE, com o mesmo sentido e, portanto, suponho que possam ser postas simultaneamente à discussão.

O Sr. Presidente: - Segundo a proposta feita pelo Sr. Deputado João Amaral, que julgo ser pertinente, vai ser lida a proposta de substituição apresentada pelo MDP/CDE.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 44.º
2 - O número de vereadores é de 16 em Lisboa, 12 no Porto, 10 nos municípios com mais de 100 000 eleitores, 8 nos municípios de 50 000 e até 100 000 eleitores, 6 nos municípios com mais de 10 000 e até 50 000 e 4 nos municípios com 10 000 ou menos eleitores.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Castro, queira ter a bondade de me rectificar se errar: estas duas propostas são absolutamente idênticas?

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - São sim, Sr. Presidente. A proposta do MDP/CDE, e também a do PCP, visto serem duas propostas idênticas, visam depor a disposição da Lei n.º 79/77. A proposta que consta do decreto diverge da Lei n.º 79/77 apenas quanto ao número de vereadores da Câmara de Lisboa, visto que diminui o seu número de 16 para 14, aliás dentro de um critério que aqui têm defendido os partidos da ex-maioria e o CDS como visando uma maior representatividade, coisa que quando acabar a discussão ninguém perceberá.
Ora, a nosso ver, é injustificado, até porque se mantém o número de vereadores de todas as outras câmaras, nomeadamente o da Câmara do Porto e apenas se baixa de 16 para 14 o número de vereadores da Câmara de Lisboa.
Trata-se realmente de uma posição aberrante, que nada justifica e daí a apresentação da nossa proposta que com certeza irá ter a concordância dos sectores democráticos desta Assembleia.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Quais são?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se são idênticas, vamos pô-las à votação em simultâneo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência da ASDI, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, votámos a favor destas propostas de alteração - que não visam, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Raul Castro, apenas a Câmara de Lisboa, mas também os municípios com menos de 20 000 eleitores - porque entendemos que, face às novas competências que estão a ser diferidas aos executivos municipais, há, de facto, necessidade de reforçar o seu número e não diminuir.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, naturalmente, congratulamo-nos com a aprovação desta norma que repõe o número de vereadores previstos na Lei n.º 79/77 e que, no fundo, é o que actualmente existe visto não terem ainda havido novas eleições e, portanto, oportunidade de aplicar o Decreto-Lei n.º 100/84.