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3630 I SÉRIE - NÚMERO 98

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, findo o período de antes da ordem do dia, entramos no período da ordem do dia com a continuação da discussão das ratificações n.ºs 85/III, do PCP, e 90/III, do CDS, relativas ao Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, no sentido de actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos.
Está em discussão o artigo 39.º, sobre o qual recai uma proposta de aditamento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço à Mesa que nos conceda uma pausa de 2 ou 3 minutos para que eu possa chamar os meus companheiros de bancada que estão a participar neste debate.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Vamos então aguardar alguns minutos.

Pausa.

Srs. Deputados, entretanto, queria pedir-vos o favor de me esclarecerem uma dúvida, que foi levantada na Mesa, que é a seguinte: vamos apreciar o artigo 39.º sobre o qual recai uma proposta denominada de aditamento ao n.º 3. Só que, confrontando o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 100/84 com a proposta, não vejo qualquer identificação que permita esse aditamento.
Penso, pois, que a proposta de aditamento não deve recair sobre o artigo 39.º do decreto-lei, mas sobre qualquer outro artigo. É que há uma distorção tão grande no que diz respeito ao sentido que não compreendo como é que a proposta de aditamento pode recair sobre o n.º 3 do artigo 39.º do decreto-lei referido.

O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, peço 10 minutos de interrupção dos trabalhos, a fim de organizarmos o processo.

O Sr. Presidente: - É regimental. Está interrompida a sessão.

Eram 11 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, devo esclarecer que a proposta, apresentada pelo CDS, é de aditamento de um novo n.º 3, passando os n.ºs 3 e 4 do Decreto-Lei n.º 100/84 a constituírem, respectivamente, os n.ºs 4 e 5.
Vai, então, ser lida a proposta de aditamento, apresentada pelo CDS, de um novo n.º 3 ao artigo 39.º:

Artigo 39.º
1 -
2 -
3 - As deliberações da assembleia municipal, no uso das competências previstas nas alíneas a), e) e p) do n.º 2, devem ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora, em princípio, a proposta apresentada pelo CDS mereça a nossa concordância, queria saber por que razão é que não foi também incluída nessa proposta a alínea l) do n.º 2 deste mesmo artigo 39.º
Como é sabido, a proposta apresentada pelo CDS assenta praticamente na Lei n.º 79/77, com as necessárias adaptações, mas esqueceu-se das taxas municipais que na lei anterior também estavam sujeitas à aprovação pela maioria absoluta dos membros em efectividade de funções - a menos que o CDS queira acrescentar a alínea l) do n.º 2 do artigo 39.º! Se assim não o fizer, cria-nos uma situação um pouco complicada, porque a proposta afigura-se incompleta.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marcai (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos esta proposta de aditamento por considerarmos que as questões referidas nas alíneas a), que refere «aprovar posturas e regulamentos», b), que refere «aprovar empréstimos, nos termos da lei», e p), que refere «deliberar quanto à criação de derramas destinadas à obtenção de fundos para a execução de melhoramentos urgentes» do n.º 2 do artigo 39.º são muito importantes e, em nossa opinião, deviam ser aprovadas por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, e não nas condições que a lei estabelece. Daí a razão da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra para expressar a nossa concordância com o teor da proposta, ressaltando a observação feita pelo MDP/CDE, que me parece razoável.
Se assim o entendesse, penso que era razoável que o CDS acrescentasse a alínea l) à listagem de alíneas que consta da sua proposta, na medida em que se trata também de estabelecer uma taxa que, no anterior sistema, era fixada por maioria absoluta.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção vai no mesmo sentido da que há pouco produzi, na medida em que, julgo, o CDS não respondeu à pergunta que fiz - apenas justificou, e com a justificação estamos de acordo - quanto a esta alínea l) do n.º 2 do artigo 39.º, e havia toda a necessidade de a incluir na proposta.
As razões que o CDS apresenta para as alíneas que constam da sua proposta aplicam-se também à alínea l). Como isto não foi refutado nem esclarecido,