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28 DE JUNHO DE 1985 3647

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição da alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º

Artigo 5l.º
1 -
g) Deliberar sobre as formas gerais de apoio a entidades e organismos legalmente existentes que prossigam no município fins de interesse público.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, quero informar que me parece que a proposta da ASDI em relação à alínea d) diz respeito ao n.º 2 e não ao n.º 1.

O Sr. Presidente: - Será assim, Sr. Deputado. Porém, acontece que a proposta não o refere.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Moleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, solicitava a V. EX.ª a informação se não há ainda, para além dessas, outras propostas, relativamente ao artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/84.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tentando facilitar os trabalhos, suponho que o ideal seria que as propostas fossem apresentadas a discussão e votação, número a número. Portanto, propunha que se começasse pelo n.º 1 das propostas de alteração que existem, seguindo-se os n.ºs 2 e 3.
Assim, em relação ao n.º 1 temos: uma proposta apresentada pelo CDS que foi já lida; uma proposta, apresentada pelo PCP, igualmente lida, e uma proposta apresentada pelo CDS que não sei se foi lida. A proposta apresentada pela ASDI refere-se já ao n.º 2 do artigo 51.º do referido decreto-lei. Esta última seria, por conseguinte, retomada na fase seguinte.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Roleira Marinho queria referir-se na sua interpelação a uma proposta de eliminação, apresentada pelo Partido Comunista Português, relativa à alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º?

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Exacto Sr. Presidente. Essa era uma delas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com a proposta formulada pelo Sr. Deputado João Amaral, temos apenas duas propostas relacionadas com o n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/84.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Três propostas, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos então uma proposta de substituição, apresentada pelo CDS, da alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º, que já foi lida;
outra proposta, igualmente de substituição e também já lida, da alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º apresentada pelo CDS, e uma proposta de eliminação, apresentada pelo Partido Comunista Português, relacionada com a alínea p) do n.º 1 do mesmo artigo. Assim sendo, são efectivamente três propostas. Estará certo, agora, Sr. Deputado Moreira Marinho?

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, começamos pela proposta de eliminação da alínea p) do n.º 1 do artigo 51.º, apresentada pelo Partido Comunista Português, relativa ao diploma em análise.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de eliminação, apresentada pelo Partido Comunista Português, está prejudicada em função daquilo que foi já aprovado anteriormente em relação às competências das assembleias municipais.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não percebi o que é que V. Ex.ª pretendia com a palavra «começamos». Estamos a discutir as três propostas ou não? Em separado ou não?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, diria que se a proposta de eliminação, apresentada pelo Partido Comunista Português, for aprovada, obviamente que escusamos de discutir o resto.
Perdão, Sr. Deputado, as propostas não dizem respeito à mesma alínea!
Portanto, vamos discutir estas três propostas relacionadas com o n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/84.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que em relação à alínea p) do n.º 1 do artigo 51.º há alguma razão na observação do Sr. Deputado Carlos Cordeiro, na medida em que foi já fixada a competência, isto é, esta não era da assembleia municipal, mas sim da câmara.
Acontece somente que tenho uma reserva: é que o Sr. Deputado Rui Picciochi disse ou invocou aqui o Decreto-Lei n.º 98/84, como condicionador desta competência da Câmara. Parece-me que era bom incluir aqui como aditamento, sem prejuízo do disposto no tal artigo do Decreto-Lei n.º 91/84.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua a discussão das alíneas do n.º 1 do artigo 51.º, isto é, das três propostas?

Pausa.

O Sr. Deputado João Amaral vai formalizar o aditamento, não é verdade?

O Sr. João Amaral (PCP): - A substituição, Sr. Presidente.