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28 DE JUNHO DE 1985 3649

O Sr. João Amaral (PCP): - A questão que está aqui colocada é se a proposta da câmara envolve a definição da dotação de cada serviço ou somente o quadro único. Se envolve só o quadro único, não se está a expropriar a assembleia de nenhuma competência; se envolve a definição de cada serviço, então está-se a tirar à assembleia municipal uma competência que vai exercer naturalmente sob proposta da câmara.

A Oradora: - Sr. Deputado, não é só a fixação do montante global. Toda a orgânica dos serviços tem de ser proposta e aprovada pela assembleia municipal.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, neste quadro não poderemos naturalmente considerar positivo que se retire esta competência à assembleia municipal, tanto mais que não se está a retirar nenhuma competência à câmara, na medida em que esta última é que elabora a proposta.
Portanto, consideramos que esta proposta de aditamento do CDS talvez mereça até ser reponderada e retirada pelos seus proponentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, quando precisarmos de explicador, talvez possamos escolher o nosso próprio explicador.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Neiva Correia, como já é a 10.ª vez que V. Ex.ª diz isso, quero dizer-lhe que não queremos dar qualquer espécie de lição ao CDS nem particularmente ao Sr. Deputado. Podemos continuar este trabalho sem V. Ex.ª ter necessidade de se levantar de cada vez que ouviu alguma coisa, nesta conversa e neste quadro de debate, em que se questionem posições do CDS.
Pode tranquilamente prosseguir-se o trabalho nesta Assembleia sem o Sr. Deputado se sentir ofendido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de substituição da alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º, do Decreto-Lei n.º 100/84, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e votos a favor do CDS.

O Sr. Presidente: - Vamos, de seguida, proceder à votação da proposta de aditamento à alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º, apresentada pelo Partido Comunista Português.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai passar-se à votação da proposta de alteração à alínea q) do n.º 1 do artigo 51.º, do Decreto-Lei n.º 100/84, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta forma de expressão, na alínea q) do n.º 1 do artigo 51.º, exactamente porque a indicação de critérios gerais obrigaria naturalmente à publicitação das formas com que os municípios intervêm junto das colectividades, das entidades e dos organismos que prosseguem fins de interesse público.
Somos assim contrários, tal como na prática sempre o demonstrámos, à indicação e entrega avulsa a organismos e entidades que recebem esse valores, fazendo-se discriminações positivas e negativas que rejeitamos.

O Sr. João Abrantes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 100/84, temos uma proposta de substituição, apresentada pela ASDI, e uma outra proposta de substituição, apresentada pelo Partido Comunista Português.
Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição apresentada pela ASDI
Propõe-se para a alínea d) do n.º 2 do artigo 51.º a seguinte redacção:

Artigo 51.º
1 -
2 -
d) Declarar a utilidade pública para efeitos de expropriação, mediante prévia aprovação da assembleia municipal, quando se trate de dar execução aos planos de urbanização aprovados na forma legal.

Proposta de substituição apresentada pelo PCP
Propõe-se a seguinte substituição da alínea d) do n.º 2 do artigo 51.º

Artigo 51.c
1 -
2 -
d) Declarar a utilidade pública para efeitos de expropriação de terrenos necessários a obras e melhoramentos municipais, depois de esgotadas as possibilidades de aquisição por negociação com os proprietários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas são da mesma natureza, pelo que podemos discuti-las em conjunto. Estão em debate.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.