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28 DE JUNHO DE 1985 3651

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em face do mau uso e do extraordinário abuso que tem sido alvo um artigo análogo da Lei n.º 79/77, retiramos essa proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta foi retirada e de seguida vai ser lida uma proposta de eliminação do artigo 62.º, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a eliminação do artigo 62.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema da duração das sessões já foi aqui discutido em variados momentos.
Em relação ao conselho municipal também se procura bloquear, à conta disciplinar, a sua duração. Nós julgamos que este é mais um dos órgãos que tem naturalmente o direito de fazer o seu próprio regimento e de saber quanto tempo vai durar.
Acresce que este conselho municipal, constituído nas formas que a lei prevê, terá naturalmente uma composição social e terá um espaço de reunião que permitirá naturalmente também prorrogar a duração das sessões de acordo com os assuntos e com a actualidade e a importância dos mesmos.
Daí considerarmos, Sr. Presidente, que este artigo 62.º deva ser eliminado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta de eliminação do artigo 62.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de alteração do artigo 69.º, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 69.º
O período do mandato dos titulares dos órgãos eleitos das autarquias locais é de 3 anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta está em discussão. Tem a palavra o Sr. João Amaral.

O Sr. João Amarai (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O período que estava em vigor era um período de 3 anos, o que parecia, ou sempre pareceu, razoável.
Aliás, não há nenhum número fixo no ordenamento constitucional português. O período do mandato do Presidente da República é de 5 anos, o período de funcionamento da Assembleia da República é de 4 anos, o período relativo às autarquias locais era de 3 anos.
É um período suficiente para garantir uma certa qualidade de trabalho, por um lado, e garante, por outro lado, a necessária renovação a prazo curto.
Devo dizer que a falta de fixismo do sistema constitucional português tem também uma correspondência na prática.
O período médio de vigência das legislaturas da Assembleia da República é de 2 anos e não é por isso que, eventualmente, se pode considerar como argumento de que se deve passar o período de funcionamento da Assembleia de 4 para 6, para 12 ou para 5 anos.
Consideramos que o número de 3 anos que existia era razoável, não estão esgotadas as virtualidades desse número. Temos dificuldade em compreender esta proposta e, por isso, propomos a reposição do sistema actualmente em vigor.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considero que este é um dos pontos fundamentais da alteração desta lei e daí a minha intervenção.
A estabilidade é fundamental para que haja mudança e progresso. O que seria normal, e o que é normal na maioria dos países, é que este período de vigência do mandato de uma câmara fosse bastante maior.
É muito difícil em 3 anos apresentar um plano de actividades, votá-lo, pô-lo em vigor, já que imediatamente a seguir termina o período de vigência da câmara.
Portanto, seria necessário alargar este período. Seria, talvez, útil até que se tivesse alargado para um período superior.
Gostaria de dizer que o Ministério da Administração Interna ouviu as câmaras e que a maior parte das propostas foi, efectivamente, no sentido de estabelecer um prazo de 4 anos.
Nós tínhamos pensado que um prazo de 5 anos era capaz de ser uma boa solução se não fosse a coincidência que passaria a haver, a partir daí, com as eleições presidenciais.
Um prazo de 6 anos também é capaz de ser uma solução boa, como é em muitos outros países, mas mudar de 3 para 6 anos era muito brusco.
Penso que, realmente, o prazo de 4 anos é, neste momento, o mais razoável, mas não devemos de maneira nenhuma baixar este período.
Aplausos do deputado do PS Cunha e Sá.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, pede a palavra, para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.