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28 DE JUNHO DE 1985 3655

Proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD

Artigo 70.º
Propõe-se a introdução de um novo número, com a seguinte redacção:

3 - O Presidente do órgão é obrigado a agendar para a reunião imediatamente a seguir à sua apresentação, qualquer proposta sob perda de mandato, devendo a deliberação a que se refere o n.º 2 ser proferida nessa mesma reunião, salvo se, por motivos relevantes, o órgão decidir adiar para a reunião seguinte a votação final.

O actual n.º 3 passa a n.º 4.

Proposta de substituição da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º, apresentada pelo PS e pelo PSD

Artigo 70.º
1 -
e) Incorrem, por acção ou omissão, em ilegalidade grave ou numa prática delituosa continuada verificadas em inspecção, inquérito ou sindicância e expressamente reconhecida como tal pela entidade tutelar.

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados não virem inconveniente faremos a discussão conjunta das propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, nós não temos a proposta que foi lida em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que a que foi lida em primeiro lugar foi, precisamente, a proposta de eliminação, da autoria do PCP.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, então não será essa. Trata-se de uma proposta de substituição sobre os 5 números, apresentada pelos Srs. Deputados do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa proposta vai ser distribuída. Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, sugiro que a votação da proposta de eliminação apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, no que toca às alíneas b) e e), seja feita em separado, visto que colide com outras propostas - isto, claro, se os seus signatários não se opuserem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com a sugestão feita, as propostas de eliminação devem ser votadas em primeiro lugar. Entretanto, gostávamos de ter a proposta, tal como foi apresentada na Mesa, com as emendas que existam, porque é, de facto, a primeira vez que nos confrontamos com ela e é bastante grande. Refiro-me, claro, à proposta do PS/PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ela já vai ser distribuída.

Pausa.

Suponho, Srs. Deputados, que estamos em condições de iniciar o debate sobre estas propostas. Não há inscrições?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, eu recebi a proposta agora e estou a lê-la!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era para dizer que a proposta vem com nota de admitida, mas o n.º 4 é inconstitucional, na medida em que põe sem recurso uma decisão judicial. Portanto, para que a proposta possa ser discutida, dela terá de ser eliminada a parte final, que refere que «não cabe recurso», uma vez que é um princípio geral de Direito o de que as decisões judiciais têm sempre recurso.

O Sr. Presidente: - Algum dos subscritores da proposta deseja pronunciar-se sobre esta matéria? Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a introdução de um novo n.º 3, o n.º 3 da primeira proposta que foi apresentada ontem às 11 horas e 30 minutos passa a n. º 4 e refere o seguinte:
Da deliberação que declara a perda do mandato cabe recurso para o Tribunal Administrativo do círculo, a interpor no prazo de 10 dias, a contar da notificação ou conhecimento oficial da deliberação de que se recorre.
Portanto, o Sr. Deputado João Amaral disse que não se fala em recurso, mas penso que se refere expressamente a sua possibilidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PS e do PSD que tenho aqui tem uma numeração diferente e por isso peço ao Sr. Presidente o favor de esclarecer, junto dos subscritores, qual é aquela que vale e em que termos é que é apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa era no mesmo sentido que a do Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados subscritores da proposta pode esclarecer esta dúvida?

Pausa.