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28 DE JUNHO DE 1985 3657

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 73.º
As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos e respeitantes a membros eleitos directamente são preenchidas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O regime de substituição no caso de coligações pode ser estabelecido por diferentes formas, nomeadamente pelos protocolos que os partidos nas coligações façam.
A imposição legal de um sistema de substituição nas coligações, que corresponde a substituição por eleitos dos mesmos partidos, conduz, particularmente nos órgãos com menos expressão política, ou seja, assembleias e juntas de freguesia, a uma situação de dificuldade acrescida no funcionamento dos órgãos autárquicos e nos sistemas de substituições. Pensamos que aponta para uma partidarização inconveniente, que aliás não se verificará quando não há coligações. Não se diz que entra primeiro o independente ou que ele só entra no fim, não se diz nada de especial...

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Está ali o Sr. Deputado Raul Castro para lhe responder!...

Risos do PSD e do PS.

O Orador: - Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que não existe nenhum contencioso entre o PCP e o MDP/CDE nas coligações autárquicas, porque ambos temos, ou, pelo menos, é assim que nos colocamos, o entendimento de que nas listas autárquicas nos pautamos pela competência e esta é ordenada em termos dos eleitos. O 4.º eleito, independentemente do partido a que pertence, é aquele que está em 4.º lugar, mesmo que seja independente.
Entendemos, portanto, que este sistema que está aqui a ser introduzido é inconveniente e não corresponde em geral aos interesses das autarquias e dos eleitos.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Os do MDP/CDE são todos piores que os do PCP!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta de substituição do artigo 73.º, subscrita pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da UEDS, votos a favor do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - O MDP/CDE «não é peixe, nem é carne»! ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 78.º, sobre o qual existe uma proposta de eliminação do n.º 3, subscrita pelo PCP.
Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A norma do n.º 3 do artigo 78.º é uma norma, no mínimo, desagradável, persecutória e um pouco insensata. A eliminação dela era tão óbvia que nos parece que seria um sinal de bom senso.
Os 5000$ são, aliás, interessantíssimos! Um empreiteiro que tenha um grave problema pode fazer todo o barulho que quiser, porque os 5000$ fazem parte das despesas gerais da empresa. Agora, se um trabalhador com os salários em atraso fizer barulho, isso já é um bocado pior. Tenho ideia de que uma norma como esta, com um bocado de sensatez, bem se podia revogar.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada com os votos contra do PS, do PSD e do CDS e os votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de substituição do n.º 4 do artigo 78.º, subscrita pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Artigo 78.º
1 -
2 -
3 -
4 - Os órgãos autárquicos fixarão um período de intervenção aberto ao público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos que solicitar.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta vai no sentido de considerar este período de «aberto ao público» como fazendo parte da ordem de trabalhos. Não se justifica que seja encerrada formalmente a ordem de trabalhos e que o período de intervenção aberto ao público pareça ser um período pós-ordem de trabalhos, mas que, no fundo, está fora dela. Trata-se de um direito expresso das populações saberem o que fazem os órgãos autárquicos e deve fazer parte da ordem de trabalhos essa abertura ao público, tanto nas assembleias de freguesia como nas municipais, como ainda nas câmaras municipais.
Daí que se diga que «os órgãos autárquicos fixarão um período de intervenção aberto ao público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos que solicitar».
Esta parece ser uma redacção mais conforme ao espírito de transparência do que a redacção do n.º 4 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/84. E sempre se dirá que fazer parte da ordem de trabalho é diverso do que não fazer parte dela. Em nosso entender, deve fazer parte da ordem de trabalhos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.