O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 0E JUNHO DE 198S 3661

n.º 2 ser proferida nessa mesma reunião, salvo se, por motivos relevantes, o órgão decidir adiar para a reunião seguinte a votação final.

4 - Da deliberação que declara a perda do mandato cabe recurso para o tribunal administrativo do círculo, a interpor no prazo de 10 dias a contar da notificação ou conhecimento oficial da deliberação de que se recorre.

5 - A interposição de recurso determina a suspensão da executoriedade da deliberação recorrida, considerando-se, porém, suspenso o mandato do recorrente até à decisão do tribunal.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou pronunciar-me sobre a nossa proposta de eliminação da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º
O texto do Decreto-Lei n.º 100/84 introduziu uma novidade no mundo autárquico que é a perda de mandato por inscrição em partido diferente daquele pelo qual o membro do órgão foi eleito.
Consideramos extremamente negativa esta tendência para partidarização dos órgãos que, de alguma maneira está aqui subjacente. Consideramo-la negativa, sem sentido, sem nenhuma eficácia em relação aos objectivos de gestão dos órgãos das autarquias. Mas também bem compreendemos que, do lado de quem vem, os receios sejam muitos, porque a necessidade de amarrar, a rédea curta, os vereadores, etc., eleitos pelos respectivos partidos, por parte do PS e do PSD, justifica plenamente que eles apresentem esta proposta!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que não há qualquer justificação para existir a alínea b) do n.º 1 do texto da proposta agora apresentado.
Efectivamente, tem havido, na prática, alguns casos de mudança de partido, em relação, por exemplo, a vereadores, e nunca isso foi considerado como determinando a perda de mandato. Aliás, nem mesmo tal acontece aqui, na Assembleia da República, onde tal também tem acontecido.
Parece-nos, pois, negativo inserir, quanto ao poder local, uma disposição destas tão restritiva, ignorando as características do poder local. As eleições autárquicas são bem diferentes das legislativas, essas, sim, extremamente partidárias; estas não têm essas características. Os autarcas, embora sejam eleitos pelos partidos, respondem a problemas locais e agem no mundo dos problemas locais e não no mundo dos problemas gerais do País.
Portanto, aplicar aqui uma coisa, que nem sequer vigora para a própria Assembleia da República, parece-nos uma violência e, por isso, votaremos favoravelmente a proposta do Partido Comunista. Talvez os partidos proponentes sejam susceptíveis a reconsiderar esta alínea b) retirando-a da sua proposta, pois ela em nada irá contribuir para melhorar o poder local e manter as suas características.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, passamos à votação da proposta de eliminação das alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo, subscrita por deputados do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de alteração do artigo 70.º, subscrita por deputados do PS e do PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não vejo qualquer inconveniente em
que a proposta seja votada globalmente, desde que seja votado separadamente o conteúdo da alínea c) do n.º 1.
Portanto, se houver concordância, proponho que seja votada a alínea c) e depois todo o resto do conjunto das emendas.

O Sr. Presidente: - Como ninguém se manifesta contra, vamos votar a alínea c) da proposta de alteração do artigo 70.º, subscrita por deputados do PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para um declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta alínea c) do n.º 1 na medida em que ela é uma forma de incentivar a presença dos autarcas no trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação das restantes alíneas da mesma proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim da votação, na especialidade, do diploma e vamos agora passar à sua votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da UEDS e votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Ao que julgo, para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Não, Sr. Presidente. É apenas para informar que faremos por escrito a nossa declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, é também para declarar que apresentaremos por escrito a nossa declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.