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3658 SÉRIE - NÚMERO 98

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa concordância com a proposta apresentada pelo PCP resulta do facto de considerarmos que não deve ser uma faculdade dos órgãos deliberativos o período de intervenção do público, mas que deve ser obrigatoriamente concedido. Isso, aliás, tem-se revelado da maior importância nesses órgãos, nomeadamente em matérias que suscitam um maior interesse da população e nada justificava que, através de uma deliberação momentânea, fosse impedida a participação daquilo que consiste, afinal, numa das características mais importantes do poder local e que é a participação das populações. Por isso vamos aprovar esta proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 78.º, também subscrita pelo PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Cordeiro.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, creio que esta proposta fica prejudicada em função do que já foi aprovado anteriormente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a eliminação deste número só tinha, de facto, sentido se tivesse sido aprovada a nossa alteração do n.º 4.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos a uma proposta de substituição do artigo 81.º, n.º 2, subscrita pelo PS e pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 81.º
2 - Pode ser declarada a perda de mandato mediante a prévia instauração de inquérito ao membro do órgão das autarquias locais que tome parte ou tenha interesse em contrato por esse órgão celebrado, que não seja de adesão, quando se verifique.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. João Amaral (PCP): - Há uma proposta nossa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Vai ser também lida a proposta, apresentada pelo PCP, relativa a esta matéria.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem a substituição da redacção do n.º 2 do artigo 81.º pela seguinte:

O membro de órgão das autarquias locais que intervenha em contrato celebrado por qualquer dos órgãos da mesma autarquia, que não seja de adesão, quando se verifique causa de impedimento nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 370/83, de 6 de Outubro, perde o mandato, sem prejuízo das demais sanções previstas naquele diploma ou em legislação especial.

O Sr. Presidente: - Procedemos, portanto, à discussão conjunta destas duas propostas, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho para dizer que ao ouvir ler a nossa proposta quase me pareceu que ela era igual ao texto do Decreto-Lei n.º 100/84. De facto, não é! Assim, desejava sublinhar a diferença. Esta consiste em que nós propomos que este impedimento se verifique não só nos contratos que um membro do órgão celebre quando este último está empenhado mas também quando está empenhado qualquer dos outros órgãos da autarquia local.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos proceder à votação. Ora, a primeira proposta apresentada é a subscrita pelo PS e PSD. Não será, Sr. Deputado João Amaral?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tenho a certeza de que a proposta apresentada pelo PCP é a primeira porque basta ler as respectivas datas das duas propostas em questão: 3 de Junho de 1984 e 6 de Fevereiro de 1985. Ora, decorrem tantos meses que não tenho qualquer dúvida.

O Sr. Presidente: - Não há dúvida, Sr. Deputado!
Portanto, vamos submeter à votação a proposta, apresentada pelo PCP, de substituição ao n.º 2 do artigo 81.º, do Decreto-Lei n.º 100/84.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai, de seguida, proceder-se à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PS e pelo PSD, relativamente ao mesmo n.º 2 do artigo 81.º, do referido decreto-lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.